| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESPORTE EDUCAÇÃO - "MAIS ESPORTE NO SEGUNDO TEMPO", E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 221/05 - DE: 17.08. 2005 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESPORTE- EDUCAÇÃO -— “MAIS ESPORTE NO SEGUNDO TEMPO”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica instituído pela presente lei, o PROGRAMA MUNICIPAL DE ESPORTE-EDUCAÇÃO - “MAIS ESPORTE NO SEGUNDO TEMPO”, para oferecer a alunos do ensino da 1º. a 8º. Série uma complementação educacional com atividades de esporte e recreação em horário diferente do seu período de aulas. 81º) —- Os alunos que se inscreverem para o programa receberão noções: básicas de futebol, vôlei, basquete, atletismo, natação, capoeira, artes marciais, boxe, futsal, xadrez, ginástica olímpica. 8 2º) - Os participantes participarão ainda de jogos, brincadeiras, palestras, oficinas e passeios. & 3º) — As atividades agregarão valores à formação escolar e propiciarão aos jovens desenvolver o conceito de cidadania. Artigo 2º) - O Departamento Municipal de Esportes buscará parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual, Estabelecimentos bancários, Industrias, Escolas de Artes Marciais, Estabelecimentos de Ensino Particulares, Clubes de Serviços, para garantir a participação de professores de educação física, estagiários de educação física, equipamentos e acessórios, alimentação. Artigo 3º) - O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESPORTE-EDUCAÇÃO -— "MAIS ESPORTES NO SEGUNDO TEMPO", será coordenado pelo Departamento Municipal de Esportes, com apoio do Departamento Municipal de Saúde, que realizará exames médicos necessários, e Departamento Municipal de Educação, que realizará palestras, orientação educacional e discussões públicas, sobre a necessidade de esporte e a integração do jovem na sociedade, desenvolvendo o conceito de cidadania. Artigo 4º) — Tanto quanto o possível, o programa tentará fazer a retirada do jovem das ruas, bem como fiscalizará a participação do mesmo na escola. FLS.: 045 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 281/2005 — (continuação) PREFEITO MUNICIPAL Artigo 5º) — A Administração Municipal regulamentará a presente lei em trinta dias, contados da data de sua publicação. Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. A O DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, AS ssete AZ ADV mil e cinco. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Diretor do Dep'o Serviços Administrativos