br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 221/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESPORTE EDUCAÇÃO - "MAIS ESPORTE NO SEGUNDO TEMPO", E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id990

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 221/05 - DE: 17.08. 2005
PREFEITO MUNICIPAL
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESPORTE-
EDUCAÇÃO -— “MAIS ESPORTE NO SEGUNDO
TEMPO”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º) — Fica instituído pela presente lei, o PROGRAMA MUNICIPAL DE
ESPORTE-EDUCAÇÃO - “MAIS ESPORTE NO SEGUNDO TEMPO”, para oferecer a
alunos do ensino da 1º. a 8º. Série uma complementação educacional com
atividades de esporte e recreação em horário diferente do seu período de
aulas.
81º) —- Os alunos que se inscreverem para o programa receberão noções:
básicas de futebol, vôlei, basquete, atletismo, natação, capoeira, artes
marciais, boxe, futsal, xadrez, ginástica olímpica.
8 2º) - Os participantes participarão ainda de jogos, brincadeiras,
palestras, oficinas e passeios.
& 3º) — As atividades agregarão valores à formação escolar e propiciarão
aos jovens desenvolver o conceito de cidadania.
Artigo 2º) - O Departamento Municipal de Esportes buscará parcerias
com o Governo Federal e o Governo Estadual, Estabelecimentos bancários,
Industrias, Escolas de Artes Marciais, Estabelecimentos de Ensino Particulares,
Clubes de Serviços, para garantir a participação de professores de
educação física, estagiários de educação física, equipamentos e acessórios,
alimentação.
Artigo 3º) - O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESPORTE-EDUCAÇÃO -— "MAIS
ESPORTES NO SEGUNDO TEMPO", será coordenado pelo Departamento
Municipal de Esportes, com apoio do Departamento Municipal de Saúde,
que realizará exames médicos necessários, e Departamento Municipal de
Educação, que realizará palestras, orientação educacional e discussões
públicas, sobre a necessidade de esporte e a integração do jovem na
sociedade, desenvolvendo o conceito de cidadania.
Artigo 4º) — Tanto quanto o possível, o programa tentará fazer a retirada
do jovem das ruas, bem como fiscalizará a participação do mesmo na
escola.
FLS.: 045
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 281/2005 — (continuação)
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 5º) — A Administração Municipal regulamentará a presente lei em
trinta dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
A O DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
AS ssete AZ ADV mil e cinco.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
Diretor do Dep'o Serviços Administrativos

open original →