| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR SUA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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046 / PREFEITO MUNICIPAL FLS.: Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 228/2005 - DEs 17.08.2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR SUA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica a o Poder Executivo autorizado a firmar convênio (ANEXO 1) com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública. Artigo 2º) —- O Convênio autorizado no artigo anterior tem como objetivo a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, os quais ficarão a cargo de uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Policia Militar, de acordo com as leis vigentes. Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na-data de sua publicação. MUNICÍPI IGARAPAVA aos dezessete dias ag de 20 MAO DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data Pode to GE ONAKA Diretor do Depto Setviços Administrativos supra. FLS.: PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 MINUTA DE CONVÊNIO que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Segurança Pública, e o Município de Igarapava, Estado de São Paulo, para execução de Serviços de Bombeiros. O Estado de São Paulo, pela Secretaria de Segurança Pública, representada pelo seu titular, ........... , Com a interveniência do Comandante da Polícia Militar do Estado, ........., de um lado, e, de outro, o Município de, .......... , Tepresentado pelo Prefeito Municipal ceras ; doravante denominados Estado e Município, autorizados, respectivamente, pela Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, e, pelo Decreto nº ........... | de ......... de 1984, e pela Lei Municipal nº....... de . de ec. de ....... , firmam entre si o presente convênio, regido pelas seguintes cláusulas: Cláusula primeira — A Secretaria assume o compromisso de executar no Município os serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, os quais ficarão a cargo de uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, de acordo com as leis vigentes. Cláusula segunda — Serão realizadas pela Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros, no Município, os seguintes serviços: a) prevenção de incêndios; b) extinção de incêndios; c) busca e salvamento; d) proteção em incêndios e salvamentos; e) aprovação de projetos de proteção contra incên- Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL dios; f) fiscalização das normas de prevenção; 9) ações em calamidades públicas; h) socorros diversos; e i) serviços policiais extraordinários, em situação de anormalidade, a juízo do Comando Geral da Polícia Militar, mediante emprego dos meios próprios de combate ao fogo e de busca e salvamento. Cláusula terceira — Aos convenentes, com relação à Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, são atribuídos os seguintes encargos: |- À Secretaria: a) constituição do efetivo policial-militar que se tornar necessário, em cada caso, tecnicamente habilitado para o exercício das funções que lhe competirem; b) fomecimento de uniformes e o material de expe- diente; e c) remuneração do efetivo policial-miltar e os encargos previdenciários correspondentes. Il - Ao Município: a) aquisição de combustível, lubrificantes e materiais do mesmo gênero; b) execução de serviços de manutenção em geral; c) construção, adaptação ou locação dos imóveis necessários às Unidades Operacionais de Bombeiros, mediante aprovação de órgão competente da Polícia Militar: Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL d) aquisição e a manutenção de material necessário à limpeza de alojamento e da administração; e) fomecimento da alimentação destinada aos elementos escalados de prontidão; e f) instalação de válvulas de incêndio, de acordo com o plano de cuja elaboração deverá participar o órgão técnico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. Cláusula quarta — A aquisição de equipamentos especializados, de material de consumo durável, de viaturas e de material de comunicações, para implantação dos Serviços de Bombeiros do Município, será feita da seguinte forma: | - Pela Secretaria: a) acessórios de equipamentos para combate a incêndios; e b) acessórios de equipamentos para operação de salvamento. Il - Pelo Município: a) viatura e equipamento para combate a incêndios; b) viatura e equipamentos para salvamento aquático e terrestre; c) viatura leve, para transporte de material; e d) material e equipamento de comunicações. Cláusula quinta — As despesas com a substituição dos materiais referidos na cláusula anterior, e com ampliações e Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL descentralizações, correrão por conta do Município, admitida a possibilidade de auxílio pela Secretaria. Cláusula sexta — Os equipamentos de que tratam as cláusulas quarta e guinta deverão obedecer às especificações determinadas pelo órgão técnico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. Cláusula sétima — O Município se obriga a autorizar o órgão técnico competente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar a pronunciar-se nos processos referentes à aprovação de projetos e a concessão de alvarás para construção, reformas ou conservação de imóveis, os quais, excetuando os que se destinarem a residências unifamiliares, somente serão aprovados ou expedidós se verificada, pelo órgão, a fiel observância das normas técnicas de prevenção e segurança contra incêndio. Cláusula oitava — A autorização de que trata a cláusula anterior estender-se-á à vistoria para concessão de alvará para habite-se e de funcionamento, bem com a verificação da efetiva observância das normas técnicas do Corpo de Bombeiros, quando da solicitação para autorização da construção. Cláusula nona — O Município estabelecerá, por ato próprio, de maneira uniforme, o elenco das infrações puníveis e das sanções correspondentes a que estarão sujeitos os infratores que não observarem a cláusula anterior. Cláusula décima — O Município poderá fiscalizar a conservação dos bens de sua propriedade. Cláusula décima-primeira — As viaturas dos serviços de extinção de incêndios e de busca e salvamento não poderão possuir insígnias ou dizeres que não sejam os próprios e comuns da FLS.: Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL especialidade e os regulamentares da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Cláusula décima-segunda — A qualquer tempo poderá ser revista a organização dos serviços de extinção de incêndios e de busca e salvamento, de modo a assegurar plena eficiência dos seus serviços ou remodelar o plano em vigor. A revisão será proposta ao Comandante Geral da Polícia Militar pelo Comandante do Corpo de Bombeiros. Cláusula décima-terceira —O Município, ouvido o órgão Técnico da Polícia Militar, poderá editar leis de auxílio mútuo com os municípios vizinhos que possuam, ou venha a possuir, Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros, para prestação dos serviços de extinção de incêndios ou salvamentos. Cláusula décima-quarta — As despesas decorrentes deste convênio correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa. Cláusula décima-quinta — O Município se obriga, no exercício seguinte ao da instalação do Posto de Bombeiros, a cobrar uma toxa de incêndio, para manutenção dos Serviços de Bombeiros. Cláusula décima-sexta — As dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão dirimidas por via de entendimentos entre o Município e a Secretaria, ouvido o Comandante Geral da Polícia Militar. Cláusula décima-sétima — O presente convênio vigorará pelo prazo de ....... anos, contados a partir da data de implantação dos Serviços de Bombeiros no Município, e poderá ser denunciado, a FLS.: 7 PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 qualquer tempo e por qualquer dos convenentes, mediante aviso prévio de cento e oitenta dias. E, para constar, foi lavrado o presente termo, em ..... vias, de um só lado, assinadas e autenticadas pelos convenentes e pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas. São Paulo ...... de... de 1984. Secretário da Segurança Pública ......... Prefeito Municipal de Coronel PM.................. Comandante Geral da Polícia Militar......... Testemunhas: