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norma nº 222/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR SUA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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046
/
PREFEITO MUNICIPAL
FLS.:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 228/2005 - DEs 17.08.2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
POR SUA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica a o Poder Executivo autorizado a firmar convênio
(ANEXO 1) com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Segurança Pública.
Artigo 2º) —- O Convênio autorizado no artigo anterior tem como
objetivo a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios,
de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, os quais ficarão a
cargo de uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Policia
Militar, de acordo com as leis vigentes.
Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na-data de sua publicação.
MUNICÍPI IGARAPAVA
aos dezessete dias ag de 20
MAO
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data
Pode to
GE ONAKA
Diretor do Depto Setviços Administrativos
supra.
FLS.:
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
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MINUTA DE CONVÊNIO que entre si celebram o Estado
de São Paulo, pela Secretaria de Segurança Pública, e
o Município de Igarapava, Estado de São Paulo, para
execução de Serviços de Bombeiros.
O Estado de São Paulo, pela Secretaria de Segurança Pública,
representada pelo seu titular, ........... , Com a interveniência do
Comandante da Polícia Militar do Estado, ........., de um lado, e, de
outro, o Município de, .......... , Tepresentado pelo Prefeito Municipal
ceras ; doravante denominados Estado e Município, autorizados,
respectivamente, pela Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, e, pelo
Decreto nº ........... | de ......... de 1984, e pela Lei Municipal nº....... de
. de ec. de ....... , firmam entre si o presente convênio, regido
pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira — A Secretaria assume o compromisso de
executar no Município os serviços de prevenção e extinção de
incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, os
quais ficarão a cargo de uma Unidade Operacional do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar, de acordo com as leis vigentes.
Cláusula segunda — Serão realizadas pela Unidade
Operacional do Corpo de Bombeiros, no Município, os seguintes
serviços:
a) prevenção de incêndios;
b) extinção de incêndios;
c) busca e salvamento;
d) proteção em incêndios e salvamentos;
e) aprovação de projetos de proteção contra incên-
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dios;
f) fiscalização das normas de prevenção;
9) ações em calamidades públicas;
h) socorros diversos; e
i) serviços policiais extraordinários, em situação de
anormalidade, a juízo do Comando Geral da Polícia
Militar, mediante emprego dos meios próprios de
combate ao fogo e de busca e salvamento.
Cláusula terceira — Aos convenentes, com relação à Unidade
Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, são atribuídos
os seguintes encargos:
|- À Secretaria:
a) constituição do efetivo policial-militar que se tornar
necessário, em cada caso, tecnicamente habilitado
para o exercício das funções que lhe competirem;
b) fomecimento de uniformes e o material de expe-
diente; e
c) remuneração do efetivo policial-miltar e os
encargos previdenciários correspondentes.
Il - Ao Município:
a) aquisição de combustível, lubrificantes e materiais
do mesmo gênero;
b) execução de serviços de manutenção em geral;
c) construção, adaptação ou locação dos imóveis
necessários às Unidades Operacionais de
Bombeiros, mediante aprovação de órgão
competente da Polícia Militar:
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d) aquisição e a manutenção de material necessário à
limpeza de alojamento e da administração;
e) fomecimento da alimentação destinada aos
elementos escalados de prontidão; e
f) instalação de válvulas de incêndio, de acordo com
o plano de cuja elaboração deverá participar o
órgão técnico do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar.
Cláusula quarta — A aquisição de equipamentos
especializados, de material de consumo durável, de viaturas e de
material de comunicações, para implantação dos Serviços de
Bombeiros do Município, será feita da seguinte forma:
| - Pela Secretaria:
a) acessórios de equipamentos para combate a
incêndios; e
b) acessórios de equipamentos para operação de
salvamento.
Il - Pelo Município:
a) viatura e equipamento para combate a incêndios;
b) viatura e equipamentos para salvamento aquático
e terrestre;
c) viatura leve, para transporte de material; e
d) material e equipamento de comunicações.
Cláusula quinta — As despesas com a substituição dos
materiais referidos na cláusula anterior, e com ampliações e
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descentralizações, correrão por conta do Município, admitida a
possibilidade de auxílio pela Secretaria.
Cláusula sexta — Os equipamentos de que tratam as cláusulas
quarta e guinta deverão obedecer às especificações determinadas
pelo órgão técnico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
Cláusula sétima — O Município se obriga a autorizar o órgão
técnico competente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar a
pronunciar-se nos processos referentes à aprovação de projetos e a
concessão de alvarás para construção, reformas ou conservação
de imóveis, os quais, excetuando os que se destinarem a residências
unifamiliares, somente serão aprovados ou expedidós se verificada,
pelo órgão, a fiel observância das normas técnicas de prevenção e
segurança contra incêndio.
Cláusula oitava — A autorização de que trata a cláusula
anterior estender-se-á à vistoria para concessão de alvará para
habite-se e de funcionamento, bem com a verificação da efetiva
observância das normas técnicas do Corpo de Bombeiros, quando
da solicitação para autorização da construção.
Cláusula nona — O Município estabelecerá, por ato próprio, de
maneira uniforme, o elenco das infrações puníveis e das sanções
correspondentes a que estarão sujeitos os infratores que não
observarem a cláusula anterior.
Cláusula décima — O Município poderá fiscalizar a conservação dos
bens de sua propriedade.
Cláusula décima-primeira — As viaturas dos serviços de
extinção de incêndios e de busca e salvamento não poderão
possuir insígnias ou dizeres que não sejam os próprios e comuns da
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especialidade e os regulamentares da Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
Cláusula décima-segunda — A qualquer tempo poderá ser
revista a organização dos serviços de extinção de incêndios e de
busca e salvamento, de modo a assegurar plena eficiência dos seus
serviços ou remodelar o plano em vigor. A revisão será proposta ao
Comandante Geral da Polícia Militar pelo Comandante do Corpo
de Bombeiros.
Cláusula décima-terceira —O Município, ouvido o órgão
Técnico da Polícia Militar, poderá editar leis de auxílio mútuo com os
municípios vizinhos que possuam, ou venha a possuir, Unidades
Operacionais do Corpo de Bombeiros, para prestação dos serviços
de extinção de incêndios ou salvamentos.
Cláusula décima-quarta — As despesas decorrentes deste
convênio correrão à conta das dotações consignadas no
Orçamento-Programa.
Cláusula décima-quinta — O Município se obriga, no
exercício seguinte ao da instalação do Posto de Bombeiros, a cobrar
uma toxa de incêndio, para manutenção dos Serviços de
Bombeiros.
Cláusula décima-sexta — As dúvidas que surgirem na
execução do presente convênio serão dirimidas por via de
entendimentos entre o Município e a Secretaria, ouvido o
Comandante Geral da Polícia Militar.
Cláusula décima-sétima — O presente convênio vigorará pelo
prazo de ....... anos, contados a partir da data de implantação dos
Serviços de Bombeiros no Município, e poderá ser denunciado, a
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qualquer tempo e por qualquer dos convenentes, mediante aviso
prévio de cento e oitenta dias.
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em ..... vias, de
um só lado, assinadas e autenticadas pelos convenentes e pelo
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, na presença das
duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas.
São Paulo ...... de... de 1984.
Secretário da Segurança Pública .........
Prefeito Municipal de
Coronel PM..................
Comandante Geral da Polícia Militar.........
Testemunhas:

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