| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2005 |
| Date | 2005-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE ALUGUEL DE ESPÇOS USADOS EM VIAS PÚBLICAS, PARA POSTEAMENTE DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFÔNICA, NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. |
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aa" Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 283/2005 - DE? 26.08.8005 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE ALUGUEL DE ESPAÇOS USADOS EM VIAS PÚBLICAS, PARA POSTEAMENTE DE REDE DE ENERGIA ELETRICA E TELEFÔNICA, NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a estabelecer taxas, efetuar cobranças, por espaços de solo urbano, usados em vias públicas pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica ou telefônica, qualquer concessionária ou particular. Artigo 2º - A Prefeitura Municipal promoverá o levantamento e notificará as concessionárias, ou particulares, para tomarem ciência de que para o próximo exercício financeiro será efetuada a cobrança. Artigo 3º - Os notificados terão prazo de sessenta dias para apresentarem recursos, expondo motivos pelos quais se julgam isentos das taxas. Artigo 4º - O Executivo Municipal regulamentará no prazo de sessenta dias a presente Lei. Ariigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVE DO MUNIÇIPTO DE IGARAPAVA: Aos vie e seis dias/de DA dois mil e cinco MAMA DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Diretor do Dept Serviços Administrativos