| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 284/2005 - DES 12.09.2005 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP -, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento do Projeto “Geração de Rendo”. Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio, conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos d de setembro de 2005. AV AA DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicado e arquivado no livro próprio. Data supra. So ONAKA Diretor Depto. Serviços Administrativos.