| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 8° E PARÁGRAFO QUARTO DA LEI Nº. 003/01 DE 09.03.2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 995 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 226/05 « DE: 14.09.2005 PREFEITO MUNICIPAL ALTERA ARTIGO 8º E PARAGRAFO QUARTO DA LEI Nº 003/01 DE 09.03.2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 8º e parágrafo quarto da Lei nº 003/01 de 09.03.2001, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 8º - O estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária, deverá na forma regulamentar, promover seu registro junto ao órgão da Administração Municipal, encarregado das ações da Vigilância Sanitária, mediante o preenchimento de formulário próprio com dados, informações e esclarecimentos necessários à correta fiscalização e a exibição dos documentos para tais exigidos, definindo se a criatividade é permanente ou temporária, da seguinte forma : | - PERMANENTE: duração prevista da atividade superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e; I|- TEMPORÁRIO: Duração prevista da atividade inferior a 365 [trezentos e sessenta e cinco) dias. 8 4º - Tratando-se de atividade permanente, o registro deverá ser renovado anualmente, com validade de 01 (um) ano a partir da data de sua expedição.” Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVE DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Ãos torze dia etemb e dois mil e cinco É aa R FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Diretor do Dept Serviços Administrativos