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norma nº 226/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaALTERA ARTIGO 8° E PARÁGRAFO QUARTO DA LEI Nº. 003/01 DE 09.03.2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 226/05 « DE: 14.09.2005
PREFEITO MUNICIPAL
ALTERA ARTIGO 8º E PARAGRAFO
QUARTO DA LEI Nº 003/01 DE 09.03.2001 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 8º e parágrafo quarto da Lei nº 003/01 de 09.03.2001,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 8º - O estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária, deverá na
forma regulamentar, promover seu registro junto ao órgão da Administração
Municipal, encarregado das ações da Vigilância Sanitária, mediante o
preenchimento de formulário próprio com dados, informações e
esclarecimentos necessários à correta fiscalização e a exibição dos
documentos para tais exigidos, definindo se a criatividade é permanente ou
temporária, da seguinte forma :
| - PERMANENTE: duração prevista da atividade superior a 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias e;
I|- TEMPORÁRIO: Duração prevista da atividade inferior a 365 [trezentos e
sessenta e cinco) dias.
8 4º - Tratando-se de atividade permanente, o registro deverá ser
renovado anualmente, com validade de 01 (um) ano a partir da data de sua
expedição.”
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVE DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Ãos torze dia etemb e dois mil e cinco
É aa
R FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
Diretor do Dept Serviços Administrativos

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