| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | ALTERA PREAMBULO E O ARTIGO 10 DA LEI Nº. 131/03 DE 25.06.2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 287/05 - DE: 14,09.2005 PREFEITO MUNICIPAL ALTERA PREÂMBULO E O ARTIGO 1º DA LEI Nº 131/03 DE 25.06.2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - O preâmbulo da Lei nº 131/2003 de 25.06.2003, passa a ter a seguinte redação: “ CRIA O PROGRAMA TRANSPORTE GRATUITO PARA IDOSOS, PARAPLÉGICOS E DEFICIENTES FÍSICOS COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Artigo 2º) O Artigo 1º da Lei nº 131/03 de 25.06.2003, passa a ter a seguinte redação: “ Artigo 1º) Fica criado o Programa Transporte Gratuito para idosos, paraplégicos e deficientes físicos com dificuldades de locomoção, destinado a conceder passe livre no Serviço Público de Transporte Coletivo do Município de Igarapava, a pessoas que comprovarem: |- Possuir idade superior a 65 (sessenta e cinco) ano; Il- Ter renda mensal de até 3 (três) salários mínimos; 81º - Os analfabetos maiores de 65 anos de idade, desde que comprovada a residência no Município há mais de 3 (três) anos, farão juz à percepção do benefício instituído no artigo. 82º - Somente os idosos deverão satisfazer ao requisito estabelecido no item do artigo. Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas os demais artigos e parágrafos contidos na Lei nº 131/03, de 25.06.2005. O DO MU IPIO DE IGARAPAVA atorze dia; setem Ode 2005. UU AO R. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Diretor do Depto Serviços Administrativos