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norma nº 227/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaALTERA PREAMBULO E O ARTIGO 10 DA LEI Nº. 131/03 DE 25.06.2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id997

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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 287/05 - DE: 14,09.2005
PREFEITO MUNICIPAL
ALTERA PREÂMBULO E O ARTIGO 1º
DA LEI Nº 131/03 DE 25.06.2003 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) - O preâmbulo da Lei nº 131/2003 de 25.06.2003, passa a
ter a seguinte redação:
“ CRIA O PROGRAMA TRANSPORTE GRATUITO PARA IDOSOS,
PARAPLÉGICOS E DEFICIENTES FÍSICOS COM DIFICULDADES DE
LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Artigo 2º) O Artigo 1º da Lei nº 131/03 de 25.06.2003, passa a ter a
seguinte redação:
“ Artigo 1º) Fica criado o Programa Transporte Gratuito para idosos,
paraplégicos e deficientes físicos com dificuldades de locomoção,
destinado a conceder passe livre no Serviço Público de Transporte
Coletivo do Município de Igarapava, a pessoas que comprovarem:
|- Possuir idade superior a 65 (sessenta e cinco) ano;
Il- Ter renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
81º - Os analfabetos maiores de 65 anos de idade, desde que
comprovada a residência no Município há mais de 3 (três) anos, farão juz
à percepção do benefício instituído no artigo.
82º - Somente os idosos deverão satisfazer ao requisito estabelecido
no item do artigo.
Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas os demais artigos e parágrafos contidos na
Lei nº 131/03, de 25.06.2005.
O DO MU IPIO DE IGARAPAVA
atorze dia; setem Ode 2005.
UU AO
R. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data
supra.
Diretor do Depto Serviços Administrativos

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