| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 |
| Date | 2024-12-04 |
| native_id | 156 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ATA DA 559º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ORDINÁRIA DE QUATRO DE DEZEMBRO DE 2024. PRESIDENTE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA VICE-PRESIDENTE: GILMAR FERNANDES S. SECRETÁRIO: RINALDO GROU GOBBI S. SECRETÁRIO: CARLA ADRIANA MENDONÇA Mo ta Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, na sede própria da Câmara Municipal de Igarapava, situada a Praça João Gomes da Silva, 548, às 10:05 horas, com a presença dos Senhores Vereadores: ANA LUIZA RILKO MATTAR, EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA, GILMAR FERNNADES, FRANCIRNILDO DA SILVA SANTANA, LEANDRO PEREIRA GASQUI, GEROLINO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO, CLÁUDIO REIS VILAS BOAS, WAGNER JOSÉ DOS SANTOS, CARLA ADRIANA MENDONÇA, RINALDO GROU GOBBI E CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, realizou-se a 559º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, sob a presidência do Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima, secretariado pelos edis Sr. Rinaldo Grou Gobbi e Sra. Carla Adriana Mendonça, 1º e 2º Secretários respectivamente, para o JULGAMENTO do processo de cassação do prefeito Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar (Comissão Processante 01/2024), instaurado por força da denúncia apresentada pelo eleitor Adilson Morais Freitas, com base no Decreto-Lei 201/67. Presentes ainda o advogado Dr. Thiago Tanajura Macedo Chicote (OAB/SP: 406.261), defensor do prefeito denunciado Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar que esteve ausente na sessão. Antes de dar início à presente Sessão Extraordinária, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/67, o presidente solicitou, de acordo com o artigo 31 do Regimento Interno, que o primeiro secretário fizesse a chamada dos vereadores. Abertos os trabalhos da Sessão Extraordinária pelo Presidente da Câmara, com a apresentação da pauta. Indagados os vereadores se queriam que fosse feita a leitura de qualquer dos documentos da denúncia Foi solicitada a leitura do Parecer Final da Comissão Processante pelo Sr. Wagner José dos Santos. O requerimento dessa questão de ordem foi deferido. Passou então a palavra ao primeiro secretário para a leitura da peça indicada. Após, em conformidade com o artigo 5º, inciso V do Decreto/Lei nº 201/67, o presidente perguntou ao representante do denunciado, Dr. Thiago Tanajura Macedo Chicote, se havia requerimento de leitura de peça do processo, o que lhe foi respondido qu não havia, que somente realizaria a defesa oral. Ato contínuo, o presidente perguntou aos vereadores VAR Página 1 de 4 j nb? 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. up & Telefone: (16) 3172-1023 [2] E-mail: secretariaQigarapava.sp.leg.br / atendimento Oigarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br cad CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO se desejavam se manifestar e, se caso quisessem, poderiam se manifestar pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos cada um. A vereadora Ana Luiza Rilko Mattar se manifestou e defendeu o seu posicionamento. Após, em conformidade com o artigo 5º, inciso V do Decreto nº 201/67, concedeu prazo máximo de 2 (duas) horas para que o DENUNCIADO ou o seu PROCURADOR produzissem a sua defesa oral. As 11:06, na ausência do denunciado, o seu procurador, Dr. Thiago Tanajura Macedo Chicote, fez a defesa oral do Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar. Ato que se encerrou às 11:22. Na sequência, foi então apresentado o primeiro quesito sujeito a votação, a saber: (1º) “A contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar, efetivada por meio da dispensa de licitação nº 02/2023 e seus respectivos contratos emergenciais, foi fruto de falta de planejamento do gestor/denunciado - emergência fabricada - que, ciente antecipadamente que a empresa então contratada vinha descumprindo as cláusulas contratuais, não adotou medidas em tempo hábil para se realizar licitação com ampla participação, resultando em contratos mais onerosos aos cofres municipais, com preços que superam 74,95% e 113,85% do preço de mercado para uma licitação com ampla concorrência, conforme cotejo realizado com orçamentos já existentes em 18 de janeiro de 2023 para realização do pregão nº 07/2023, violando o inciso X, art. 4º, do Decreto-Lei nº 201/67?” O 1º secretário chamou nominalmente os vereadores para votação. Iniciando com a vereadora Ana Luiza Rilko Mattar que votou sim pela procedência, após, a vereadora Edinamar Aparecida Isete da Costa, votou sim pela procedência, o vereador Gilmar Fernandes votou sim pela procedência, o vereador Francirnildo da Silva Santana votou sim pela procedência, o vereador Leandro Pereira Gasqui votou não, pela improcedência, o vereador Gerolino Ferreira de Mendonça Filho votou não, pela improcedência, o vereador Cláudio Reis Vilas Boas votou não, pela improcedência, o vereador Wagner José dos Santos votou sim pela procedência, a vereadora Carla Adriana Mendonça votou sim pela procedência, o vereador Rinaldo votou sim pela procedência e por fim, o presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima votou sim pela procedência. Ato contínuo o 1º secretário leu o segundo quesito sujeito à votação, a saber: (2º) “Houve sobrepreço na contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar, efetivada por meio da dispensa de licitação nº 02/2023 e seus respectivos contratos emergenciais, violando o inciso X, art. 4º, do Decreto-Lei nº 201/67?” O 1º secretário chamou nominalmente os vereadores para votação. Iniciando com a vereadora Ana Luiza Rilko Mattar que votou não pela procedência, após, a vereadora Edinamar Aparecida Isete da Costa votou não pela procedência, o vergador Gilmar Fernandes pr não pela procedência, o vereador Francirnildo da Silva Página 2 de ? Endereço: conde da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. Telefone: (16) 3172-1023 N NS? E-mail: Eai spent sp.leg.br / atendimento Oigarapava.sp.leg.br E Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: Miro 409/0001-60 — Câmara ar de Igarapava pb. ndo CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Santana votou não pela procedência, o vereador Leandro Pereira Gasqui votou não pela procedência, o vereador Gerolino Ferreira de Mendonça Filho votou não pela procedência, o vereador Cláudio Reis Vitas Boas votou não pela procedência, o vereador Wagner José dos Santos votou não pela procedência, a vereadora Carla Adriana Mendonça votou não pela procedência, o vereador Rinaldo votou não pela procedência e por fim, o presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima votou não pela procedência. Para o 1º quesito, foram 8 votos a favor da procedência da denúncia, e 3 contrários. Para o 2º quesito, foram 11 votos contrários. Atingido o quórum legal, pelo Presidente da Câmara foi declarada a cassação do mandato do prefeito denunciado, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, e determinada a lavratura do respectivo Decreto Legislativo que recebeu o número 10/2024. Lido o Decreto Legislativo e nada mais havendo a ser tratado, a sessão foi encerrada as 12:07, com os agradecimentos a presença de todos. MAR FERNNADES- Vice-Presidente Presidente Coto Cobrir Nlcdonto io CARLA ADRIANA MENDONÇA 7 GOBBI 2º Secretária sálho mola Kiamalédos: RSA uê dire ILKO MATTAR FRANCIRNILDO DA SILVA SANTANA LEANDRO ASQUI Vereadora Vereador Vereador ; Mlosalio Eb Who doa EDINAMAR AR DA ISETE DA COSTA CLÁUDIO REIS VILAS BOAS Vereador Página 3 de 4 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. é Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: secretaria Digarapava.sp.leg.br / atendimento Oigarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO GER RREIRA DE MENDONÇA FILHO WAGNER JOSE DOS SANTOS Vereador Vereador Página 4 de 4 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. “ Telefone: (16) 3172-1023 EM E-mail: secretariaDigarapava.sp.leg.br / atendimento Digarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava