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materia nº 1/2017

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaDá nova redação ao art.19.
native_id1

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-17 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição rejeitada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-21T13:36:44.571684-03:00 Rejeitada 3 6 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01 DE 02 DE MARÇO DE 2017.
“Dá nova redação ao art. 19".
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que foi aprovado e ela
promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução para
os mesmos cargos na eleição subsequente.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 02 de março de 2017.
Trajano de O o
1º Secre
“Câmara Municipal de Itaporanga E TERÃO Camargo
| mi Ni ri N | Vice-Psfsidente
Rua Dr. Felipe Vita, nº 1375 — Fundos- Centro, Itaporanga-SP — Tel- (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail:
(contatoDcamaraitaporanga.sp.gov.br).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
A presente proposta de emenda à Lei Orgânica tem por finalidade garantir a
rotatividade dos cargos da Mesa Diretora, tornando mais democrático o processo
legislativo.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a
aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Salas das Sessões, 02 de março de 2017.
——— M)
Josivam Pereira Dias
2º Secretário
Rua Dr. Felipe Vita, nº 1375 — Fundos- Centro, Itaporanga-SP — Tel- (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail:
(contato (Dcamaraitaporanga.sp.gov.br).

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