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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaDispõe sobre alteração de carga horária de cargo que especifica e providências correlatas.
native_id1012

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição rejeitada pelo Plenário.
2022-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2022-04-14 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2022-04-14 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T13:11:19.464165-03:00 Rejeitada 0 9 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre alteração de carga horária de cargo que
especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica revogado a Lei Complementar nº 161, de 03 de julho de 2019, que altera da
carga horária do cargo de DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO.
Art. 2º Referido cargo passa das atuais 40h/s para 20h/s (vinte horas semanais),
mantendo o mesmo nível salarial 2.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O objetivo deste PLC é a diminuição da carga horária do cargo de Diretor
Jurídico e Administrativo, a qual atualmente é de 40h/s, pois, conforme a Lei
Complementar nº 60/2009, a jornada de trabalho sempre foi de 20 horas semanais.
Desde a criação de referido cargo, ano de 2009, sempre foi de 20 horas semanais. Por um
equívoco da Administração passou a ser 40 horas, o que vem dificultando a busca de
profissionais para preenchimento do cargo.
Ademais, há uma dificuldade de se encontrar pessoas que preencham os
requisitos do cargo.
Não haverá qualquer alteração no nível salarial.
Em consequência, apresenta-se o incluso Projeto de Lei Complementar,
esperando a necessária concordância legislativa, requerendo com a possível brevidade, a
aprovação desta proposição.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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