PREFEITURA MUNICIPAL
ITA PORANGAS;
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a autorização legislativa para aquisição
de imóvel que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Inciso XVIII do artigo 6º, inciso
X do artigo 30 e caput do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, a adquirir, para fins de
construção de creche/escola, o imóvel que especifica:
IMÓVEL: MATRICULA Nº9.386 LOTE 12-A-1: UM lote de terreno
urbano com área de 361,14 m? (trezentos e sessenta e um
metros e quatorze decímetros quadrados), situados na rua Rui
Benck, lado par, distante 552,89 metros do cruzamento com a
Rodovia Estadual Jurandir Siciliano SP 255, Bairro Rio Verde,
nesta cidade e comarca, dentro da seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice 01, de
coordenadas n 7.377.361,289 e 656.492,280, deste, segue
fazendo frente para rua Rui Benck, lado par, administrada
pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, com azimute de
79º56'30” e distância de 10,04 m. , até o vértice 02, deste,
segue confrontando pelo lado esquerdo, de quem da rua olha
para o imóvel, com Lote 12A2 a ser desmembrado, com o azimute
de 180º13'57” e distância de 35,00 metros, até o vértice 02A,
deste, segue confrontando pelo fundo, de quem da rua olha
para o imóvel, com matrícula 9.334, CNS: 12.045-1, sendo
o título anterior da matrícula 9.199, CNS: 12.045-1,
propriedáde de Luiz Gonzaga de Carvalho, com Azimute de
260º51'55” e distância de 10,95 metros, até o vértice 34,
deste, segue confrontando pelo lado direito, de quem olha
para a rua do imóvel, com o simples possuidor Francisco Pedr
Furtado, sucessor atual do Espólio de Aparecido Pinto Leme,
Transcrição 12.139, CNS: 12.045-1, com Azimute 1º44'31”
distância de 35 metros, até o vértice 01, chegando ao vértic
E
inicial da descrição deste perímetro - Perímetro: 90,9
metros. CADASTRO MUNICIPAL Nº 4609, Setor 001, Quadra 212,
Lote 12-A-1, Unidade 001 - Certidão nº 17CCC472C1F4010,
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANCA/
datada de 26 de agosto de 2019, expedida pela Prefeitura
Municipal de Itaporanga (SP). PROPRIETARIOS: LUIZ GONZAGA DE
CARVALHO, aposentado, RG. 2.809.148-SSP/SP e CPF 030.276.008-
34 e sua esposa MARILDA APARECIDA LOUREIRO DE CARVALHO,
aposentada , RG. 3.401593-SSP/SP e CPF. nº 688.238.198-49,
brasileiros, casados no regime de comunhão universal de bens
anteriormente à vigência da Lei 6.515/77 residentes e
domiciliados na Chácara Recanto dos Carvalhos, Bairro Rio
Verde, neste Município e Comarca. TÍTTULO AQUISITIVO:
Matrícula 9.332, Ficha 001, Livro nº 2 de Registro Geral em
08 de Julho de 2019, deste Registro de Imóveis - Itaporanga
(SP), 25 de Outubro de 2019 - O Oficial de Registro de
Imóveis.
IMÓVEL: MATRICULA Nº 9.387 LOTE 12-A-2: UM lote terreno
urbano com a área de 362,83m? (trezentos e sessenta e dois
metros e oitenta e três decímetros quadrados), situado na Rua
Rui Benck, lado par, distante 562,93m. do cruzamento com
Rodovia Estadual Jurandir Siciliano SP. 255, no Bairro Rio
Verde, nesta cidade e comarca, dentro da seguinte descrição:
“Inicia-se com a descrição deste perímetro no vértice 02, de
coordenadas N 7.377.363,043 e E 656.502,170, deste, segue
fazendo frente para a Rua Rui Benck, lado par, administrada
pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, com o azimute de
79º56'30” e distância de 10,04 m., até o vértice 03, deste,
segue confrontando pelo lado esquerdo, de quem da rua olha
para o imóvel, com o Lote 12A3 a ser desmembrado, com o
azimute de 178º43'11” e distância de 35,00m., até o vértice
03A, deste, segue confrontando pelo fundo, 'de quem da rua
olha para o imóvel, com matrícula 9.334, CNS: 12.045-1, sendo
o título anterior matrícula 9.199m CNS: 12.045-1, propriedade
de Luiz Gonzaga de Carvalho, com azimute de 260º44'31” e
distância de 10,96m., até o vértice 02A, deste, segue
confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha para
imóvel, com o Lote 12Al, a ser desmembrado, com o azimute
0º13'57” e distância de 35,00m. até o vértice 02, chegando
vértice inicial da descrição deste perímetro. Perímetr
91,00 m. CADASTRO MUNICIPAL: -— Nº 4626, Setor 001, Quadra 212
Lote 12-A-2, Unidade 001, - Certidão nº 69D077FCEE79EEF7
datada de 26 de agosto de 2019, expedida pela Prefeitura
Municipal de Itaporanga (SP). PROPRIETÁRIOS: LUIZ GONZAGA DE
CARVALHO, aposentado, RG. 2.809.148-SSP/SP e CPF 030.276.008-
34 e sua esposa MARILDA APARECIDA LOUREIRO DE CARVALHO,
aposentada , RG. 3.401593-SSP/SP e CPF. nº 688.238.198-49,
brasileiros, casados no regime de comunhão universal de bens
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA
anteriormente à vigência da Lei 6.515/77 residentes e
domiciliados na Chácara Recanto dos Carvalhos, Bairro Rio
Verde, neste Município e Comarca. TÍTTULO AQUISITIVO:
Matrícula 9.332, Ficha 001, Livro nº 2 de Registro Geral em
08 de Julho de 2019, deste Registro de Imóveis - Itaporanga
(SP), 25 de Outubro de 2019 - O Oficial de Registro de
Imóveis.
IMÓVEL: MATRÍCULA Nº 9.388 LOTE 12-A-3: UM lote terreno
urbano com a área de 364,27m? (trezentos e sessenta e quatro
metros e vinte e sete decímetros quadrados), situado na Rua
Ri Benck, lado par, distante 572,97m. do cruzamento com a
Rodovia Estadual Jurandir Siciliano SP 255, no Bairro Rio
Verde, nesta cidade e comarca, dentro da seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 03, de
coordenadas N 7.377.364,798 e E 656.512,060, deste, segue
fazendo frente para Rua Rui Benck, lado par, administrada
pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, com azimute de
79º56'30” e distância de 10,04m., até o vértice 04, deste,
segue confrontando pelo lado esquerdo, de quem da rua olha
para o imóvel, com o Lote 12A4, a ser desmembrado, com o
azimute de 177º12'22” e distância de 35,00 m., até o vértice
04A, deste, segue confrontando pelo fundo, de quem da rua
olha para o imóvel, com a matrícula 9.334, CNS: 12.045-1,
sendo o título anterior matrícula 9.199, CNS:12.045-1,
propriedade de Luiz Gonzaga de Carvalho, com o azimute de
260º36'58” e distância de 10,96m., até o vértice 03A, deste,
segue confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha
para o imóvel, com Lote 12A2 a ser desmembrado, com o azimute
de 358º43'11” e distância de 35,00m., até o vértice 03,
chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
Perímetro:91,00m. CADASTRO MUNICIPAL: Nº 4627, Setor 001,
Quadra 212, Lote 12-A-3, Unidade 001 - Certidão nº
F96534CDEA66FD06, datada de 26 Agosto de 2019, expedida pela
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP). PROPRIETÁRIOS: LUIZ
GONZAGA DE CARVALHO, aposentado, RG. 2.809.148-SSP/SP e CPF
030.276.008-34 e sua esposa MARILDA APARECIDA LOUREIRO DE
CARVALHO, aposentada Ê RG. 3.401593-SSP/SP e CPF. nº
688.238.198-49, brasileiros, casados no regime de comunhão
universal de bens anteriormente à vigência da Lei 6.515/77
residentes e domiciliados na Chácara Recanto dos Carvalhos,
Bairro Rio Verde, neste Município e Comarca. ÍTTULO
AQUISITIVO: Matrícula 9.332, Ficha 001, Livro n
Registro Geral em 08 de Julho de 2019, deste Regi
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - GEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANCAR;
Imóveis - Itaporanga (SP), 25 de Outubro de 2019 — O Oficial
de Registro de Imóveis.
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Parágrafo único. O valor da compra será de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil
reais), conforme Laudo de Vistoria/Avaliação que é parte integrante desta Lei e o imóvel
será destinado à realização de obras de construção de creche/escola para atendimento
da Secretaria Municipal de Educação. "
“BAAL ?
do Cech DA
Artigo 2º As despesas decorrétites da aquisição serão suportadas pelas seguintes :
dotações orçamentárias: SE ,
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
02.11 EDUCAÇÃO
02.11.14 SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO
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12.365.0013.1035 CONSTRUÇÃO /AMPLIÇÃO E REPORMÃ DÊ CRECHES
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4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS — FICHA 370
« s ” ; Ny E qe.)
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOR
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a sobre a aquisição de imóvel para
construção de uma creche/escola no bairro Rio Verde.
A Secretaria Municipal de Itaporanga com escopo de ampliar as
estruturas físicas das escolas e creches verificou-se a necessita da aquisição de um imóvel
para construção de uma creche/escola.
O imóvel em questão situa-se no Bairro Rio Verde que está em pleno
desenvolvimento, contando com um número grande de crianças que serão beneficiadas
pela construção da nova creche/escola.
A creche existente no bairro necessita de reforma para continuar a
atender as demandas das secretaria, não tendo espaço físico para tanto. De maneira
estratégica, o imóvel que se pretende adquirir fica em frente a atual creche.
Importante destacar, que o Município não dispõe de imóvel publico
disponível para construção neste local. Inclusive, é um problema que estamos
enfrentando quando do cadastro para solicitar verbas federais e estaduais, em que se é
necessário a indicação de local para construção de escola ou creche.
Certamente, com a aquisição do imóvel, a população do Bairro do Rio
Verde será beneficiada com mais uma obra pública.
Com relação ao valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco
mil), temos que, em tratativas com o proprietário, este aceitou referida valor abaixo da
avaliação da comissão de avaliação de bens imóveis do município, vis ue conforme
avaliação.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITA PORRA)
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