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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio pecuniário para transporte aos estudantes de cursos técnicos e universitários do Município de Itaporanga, e dá outras providências.
native_id1015

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2022-04-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2022-04-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2022-04-25 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2022-04-25 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2022-04-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2022-04-14 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2022-04-14 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T11:41:28.397153-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA;
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre a concessão de auxílio
pecuniário para transporte aos estudantes de
cursos técnicos e universitários do Município
de Itaporanga, e dá outras providências.”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Itaporanga, autorizado a conceder o
benefício de auxílio pecuniário para transporte de Estudantes, na forma definida na
presente Lei.
Art. 2º. O auxílio pecuniário para Transporte de Estudantes será devido apenas aos
estudantes que residam na cidade de Itaporanga e frequentam exclusivamente cursos
técnicos e universitários em instituições nas cidades de Avaré-SP, Itapeva-SP, Itararé-SP,
Taquarituba-SP, Wenceslau Braz-PR, Arapoti-PR e Taquarivaí-SP, e se enquadram nos
requisitos previstos nesta Lei.
Art. 3º. O benefício será repassado nos meses de fevereiro a junho e de agosto a
novembro de cada ano, nos seguintes valores correspondentes a:
|- Avaré — 0,6625UFM
Il — Itapeva — 0,6022UFM
Ill — Itararé — 0,3763UFM
IV — Taquarituba — 0,2258UFM
V — Wenceslau Braz — 0,3613UFM
VI — Arapoti — 0,6348- UFM
VII — Taquarivaí - 0,6625UFM
Art. 4º. Para fazer jus ao auxílio a que se refere o artigo 1º desta lei, o estudante
interessado deverá apresentar:
|- Requerimento dirigido ao Poder Executivo Municipal pleiteando o valor;
Il— Cópia da Carteira de Identidade;
Ill — Cópia do Cartão de Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda CPF/MF;
IV - Comprovante de residência e domicílio no município;
V- Atestado de matrícula no curso superior; V
VI - Calendário Escolar do Instituição de Ensino para o respectivo curso;
VII - Recibo mensal do efetivo gasto.
Art. 5º. O Auxílio pecuniário para o Transporte de Estudantes será automaticamente
cancelado nos seguintes casos:
| - repasse do benefício para terceiros;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGAR,
Il - quando o beneficiário desistir, cancelar ou trancar a matrícula do curso;
Il - ficar comprovada a falsidade de documentos apresentados ou a inexatidão de
informações prestadas para obtenção do benefício;
IV- o beneficiário apresentar frequência escolar inferior a 75%;
V - mudança de residência para outro Município;
VI - deixar de cumprir quaisquer dos requisitos dispostos nesta Lei.
Art. 6º. Efetuada a seleção dos estudantes beneficiários, os mesmos elegerão entre eles
um representante legal para cada município onde se situa as instituições de ensino, os
quais receberão os recursos mediante assinatura na nota de empenho,
responsabilizando-se pelo repasse aos demais estudantes beneficiários e pela prestação
de contras dos valores recebidos.
Art. 72. Cabe a cada beneficiário a comprovação semestral, mediante documentos
emitidos pela instituição de ensino, de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) das aulas ministradas e, mensalmente, o comprovante de pagamento do
transporte utilizado, sob pena de cancelamento do benefício.
Art. 8º. As despesas da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
02.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
02.01.05 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0014.2040 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VOLTADAS INCENTIVO AO ENSINO
TÉCNICO E SUPERIOR
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS — FICHA 33
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário, especialmente a LEI Nº 2.395, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
4
DOUGLAS Mrro BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a sobre a concessão de auxílio
pecuniário para transporte aos estudantes de cursos técnicos e universitários do
Município de Itaporanga.
Ao analisar os valores que atualmente são repassados aos nossos
alunos/estudantes dos cursos de nível técnico e superior, para custeio de transporte,
verificou-se a necessidade de aumento desse valor, haja vista os aumentos de pedágio,
combustível, enfim, houve um amento generalizado de todos os produtos e serviços, seja
em decorrência da pandemia que assolou e assola o mundo, seja pela guerra na Ucrânica.
Desta forma, esta Administração tem o compromisso com a
Educação em todos os seus níveis, dando suporte para que todos possam ter acesso ao
nível técnico e superior de ensino. Apesar de sabermos que não é o suficiente o valor
repassado, mas com certeza será de grande ajuda os 15% de aumento de repasse.
Há uma nova turma de alunos para o curso de técnico agrícola em
Taquarivaí/SP, motivo pelo qual foi inserido nesse projeto a cidade de Taquarivaí.
e Lei à essa r. Casa de
Pelo exposto, submete-se o p
dá
Leis, solicitando aos dignos Edis que apó
PREREITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634. 408/0001-16

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