PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN.
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA
AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL
DELEGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de
Estado da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para emprego de
policiais militares em atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo, em locais a
serem especificadas quando da celebração do Convênio.
Art. 2º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividades Delegada, nos termos
especificados nesta lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem execução
e gestão da atividade municipal delegada ao estado de São Paulo por força de convênio
celebrado com o município de Itaporanga.
$1º O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado:
| - 1 UFESP para Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e
Aspirante a Oficial.
||— 1 UFESP para subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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82º A gratificação só será paga quando houver a solicitação por parte do município para
apoio policial para o efetivo exercício do poder de polícia do município, não sendo, portanto,
paga de forma fixa, mas tão somente mediante execução do serviço.
Art. 3º O pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada é incompatível
com a percepção de outras vantagens da mesma natureza.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, sob a classificação:
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
02.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
02.01.05 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0003.2006 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.3.90.36 OUTROS SERV. DE TERCEIROS — P.F. — FICHA 29
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporánga, data supra.
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a esta Casa, para apreciação de Vossas Excelências, o
Projeto de Lei nº 12/2022, que “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA, TERMOS EM QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES
QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É sabido que o Município encontra dificuldades das ações de
fiscalização, tendo em vista o quadro de pessoal reduzido, e ainda, mesmo que o município
ampliasse o quadro de pessoal, oneraria substancialmente o quadro de pessoal.
O Projeto de Lei visa a celebração de Convênio com a Polícia Militar do
Estado de São Paulo, envolvendo esforço conjunto com o município.
A gratificação refere-se a um valor fixo, que a gratificação só será paga
quando houver a solicitação por parte do município para apoio policial para o efetivo
exercício do poder de polícia do município, não sendo, portanto, paga de forma fixa, mas tão
somente mediante execução do serviço.
O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para
implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares
do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e
em locais a serem especificados em Plano de Trabalho.
A participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela
Polícia Militar do Estado de São Paulo, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto
deste convênio e ao Plano de Trabalho, a ser previamente ajustado entre a PMESP e o
MUNICÍPIO.
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Objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais
atribuídos mediantes delegação municipal, por força da Lei Complementar nº 1.188, de 27
de novembro de 2012, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial o que
garante ao policial militar a garantia de todos direitos pelo exercício de função policial
militar.
Importa destacar que a jornada de cada militar do Estado empregado na
atividade delegada, respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de
pagamento da Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá a jornada
com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas dentro do mês
considerado.
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de
Trabalho a ser elaborado, cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações:
| - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação:
a) Estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente
ajuste, mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo 8 2º da Cláusula Primeira,
visando facilitar a implantação das atividades do objeto do convênio referenciado,
garantindo a operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto
pelo MUNICÍPIO, que o for mais restritivo;
b) Manter permanente uma Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade
pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente,
pela solução de problemas não previstos;
c) Estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e
operacionais e promover assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, indlusive
quanto ao treinamento do pessoal nas atividades previstas no objeto do convênio;
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d) Propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no 8 2º da
Cláusula Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio;
e) Atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o
caso, as medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades
constatadas;
f) Cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para
implementação e operacionalização das atividades no objeto do convênio em questão, bem
como proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e
competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos;
Il- caberá ao ESTADO:
a) Fornecer aos militares do Estado empenhados os
equipamentos de Proteção Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o
desenvolvimento das atividades conforme o objeto do convênio;
b) Arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste
convênio relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção
veicular, o fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização
do referido objeto, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada.
c) Autorizar o empenho e a utilização do suporte administrativo e
operacional da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio;
d) Dispor do acesso ao Centro de Operações da Polícia Militar da
região para comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de
ocorrências de segurança pública, prestação de socorro e vítimas e outras que gerem a
necessidade de apoio ao militar do Estado;
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e) Acompanhar e supervisionar a implementação e o
desenvolvimento das atividades do objeto do convênio em todas suas etapas;
f) Selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação
específica e atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que
compõem o objeto do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e
funcionários da Prefeitura;
g) Elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados
obtidos com a execução do convênio;
h) Criar procedimento para informações à Prefeito de ocorrências
que poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes
visando à conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio;
i)Garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto,
salvo em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
j)lmplementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de
Oficiais especialmente destinados, nas áreas como multiplicidade de locais contemplados
com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio;
k) Dar transparência do quantitativo de policiais militares
empregados nas atividades delegadas;
I)Regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no
objeto do presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial
militar, especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço;
H — caberá ao MUNICÍPIO:
a) Coordenar as ações necessárias para efetivaçãp do convênio,
com participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forme desencadeadas para a
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implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as
referidas atividades;
b) Fornecer as informações necessárias para a instalação e
operacionalização das atividades do objeto do convênio;
c) Permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens
que porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do
convênio;
d) Disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a
ser ministrada pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais
Subprefeituras envolvidas no tocante aos objetivos do Programa objeto deste convênio;
e) Permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso
das instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem
prejuízo da edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de
uso;
f) Apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença
permanente da fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar
tecnicamente o pedido e a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado;
g) Remunerar os militares do Estado empregados nas atividades
contempladas pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente
responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa,
conforme disciplinado pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
h) Efetuar remuneração mencionada no item g, mediante o
pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do
depósito integral do valor correspondente ao total das horas mensais efetivamente
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trabalhadas pelo militar do Estado na conta corrente indicada por ele, à luz da legislação
vigente;
i) Efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio,
o pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a
publicação da consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do
pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
Por fim, conforme demonstrado, o pagamento será feito de acordo com
a necessidade do município no tocante ao apoio policial, sendo paga apenas quando
realizada, e pelo tempo que for realizado, a ser paga diretamente ao policial, não se
tratando de despesa fixa, não havendo como precisar o custo efetivo.
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa
de Leis, solicitando aos dignos Edis que após a análise do
e
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