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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2019.
native_id1033

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2022-05-31 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2022-05-30 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2022-05-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2022-05-11 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T13:35:25.255358-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Projeto de Decreto Legislativo 002/2022 de 10 de maio de 2022
Dispõe sobre a aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício
financeiro de 2019.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, embasada no artigo 158 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova
e o Exmo. Sr. Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
relativas ao exercício financeiro de 2019.
Parágrafo único. A aprovação prevista no caput deste artigo versa sobre as contas apreciadas pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do processo TC-4506.989.19-3.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos Fernandes
Secretário
Câmara Municipal de Itaporanga, 10 de maio de 2022.
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
RA AN)
Renilson dos Santos
Membro “
mara ii de TITE ga SP
ni
PROTOCOLO GERAL 185/2022
Data: 11/05/2022 - Horário: 10:25
Legislativo - PDL 2/2022
Projeto de Decreto Legislativo 002/2022 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
TC-4506.989.19-3
Nobres Vereadores,
Em cumprimento ao disposto no artigo 158 do Regimento Interno desta Edilidade, foi encaminhado a esta
Comissão para apreciação o processo referente às contas da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, relativas ao
exercício de 2019, mais especificamente, o processo TC-4506.989.19-3 e anexos a ele vinculados.
Ressalte-se que as contas são de responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal Sr. Vilson Aparecido Rodrigues,
período (01/01/2019 a 25/02/2019), e do Prefeito Municipal Sr. Douglas Roberto Benini, período (26/02/2019 a
31/12/2019).
A Comissão de Finanças e Orçamento procedeu às devidas análises do Relatório do Tribunal de Contas,
acompanhando os itens apontados com as devidas ressalvas, observando que os técnicos do Tribunal de Contas,
após analisarem os documentos e as razões apresentadas pela Administração Municipal, concluíram que foram
afastadas as pretensas irregularidades, propondo o respectivo Parecer Favorável às contas da Prefeitura de
Itaporanga referente ao exercício de 2019.
Assim, ante o exposto, entendemos que as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itaporanga
relativas ao exercício de 2019, com as devidas recomendações, merecem a APROVAÇÃO desta Casa.
Câmara Municipal de Itaporanga, 10 de maio de 2022.
missão Permanente de Finanças e Orçamento
Cada
José Carlos Fernandes enilson dos Santo: feiroz
Secretário Membro
Projeto de Decreto Legislativo 002/2022 - 2/2

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