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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaDispõe sobre adequação da remuneração dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, ao art. 198, § 9º da Constituição Federal, que foi objeto de alteração pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.
native_id1034

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2022-05-13 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2022-05-12 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-18T09:14:24.128422-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ITAPORAN
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 12 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre adequação da remuneração
dos Agentes Comunitários da Saúde e dos
Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias
no Município de Itaporanga Estado de São
Paulo - SP ao art. 198, $ 9º da Constituição
Federal. que foi objeto de alteração pela
Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de
maio de 2022, e da outras providencias”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte
lei:
Art. 1º. Fica fixada a remuneração dos Agentes Comunitários da Saúde e dos
Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias no Município de Itaporanga Estado de São
Paulo — SP. no valor de 2 salários mínimos de acordo com o Art. 198, $ 9º da
Constituição Federal, que foi objeto de alteração pela Emenda Constitucional nº. 120 de
05 de maio de 2022.
Art. 2º. Fica criado o nível salarial nº. 19-A o qual os Agentes Comunitários da
Saúde e dos Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias serão enquadrados ficando
extinto nível salarial nº 23-A.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
WWAW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP! 46.634.408/0001-16
ITAPORANG.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a
adequação da remuneração dos no Município de Itaporanga Estado de São Paulo - SP
ao art. 198. $ 9º da Constituição Federal. que foi objeto de alteração pela Emenda
Constitucional nº. 120 de 05 de maio de 2022, e da outras providencias.
O presente Projeto de Lei Complementar
que ora encaminhamos, dotado de nº 07/2022, justifica-se em razão de o Poder
Executivo ter que adequar a remuneração dos servidores lotados nos cargos de Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Saúde Sanitária e de Endemias do Município
de Itaporanga. a previsão constitucional de 2 salários mínimos, bem como beneficiar os
servidores com o novo piso, respeitando a equidade entre todos os servidores
pertencentes a essa categoria profissional, nacionalmente regulamentada.
xpectativa de um parecer favorável
despeço-me com voto de clevady istinta consideração.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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