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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br - contato Ditaporanga.sp.leg.br
Requerimento 015/2022
Requer do Executivo Municipal informações sobre o adicional
por tempo de serviço - quinquênio dos servidores da Saúde.
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Douglas Roberto Benini, requerer informações do Departamento Pessoal
sobre o adicional por tempo de serviço - quinquênio dos servidores da Saúde:
1. A legislação federal pertinente estabelece quais profissionais devem receber nesse primeiro
momento pós-pandemia?
2. Onde se fundamenta a ideia de alguns servidores terem direito ao benefício e outros não?
A Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que vigorou até 31 de dezembro de 2021,
proibiu a contagem desse tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios,
quinquênios, licenças-prêmio. Todavia, ainda restam dúvidas por parte de alguns servidores de como a concessão
desses benefícios será realizada nesse período pós-pandemia.
Assim, este Vereador requer do Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam fornecidas as
informações referentes ao caso acima apresentado.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 11 de maio de 2022.
Eteteedi
Renilson dos Santos
Vereador
âmara ii de ii sp
TOO
PROTOCOLO GERAL 187/2022
Data: 11/05/2022 - Horário: 13:39
Legislativo
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