PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 27 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA,
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE
EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da
Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para emprego de policiais militares em
atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo, em locais a serem especificadas quando da
celebração do Convênio.
Art. 2º. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividades Delegada, nos termos especificados
nesta lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem execução e gestão da atividade
municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o município de
Itaporanga.
5 1º. O valor mensal da gratificação corresponderá a quantidade de horas despendidas pelo servidor no
exercício exclusivo da Atividade Delegada, e é fixado na importância de 1 (uma) UFESP por hora de
trabalho para Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Aspirante a Oficial,
Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
8 2º. A gratificação só será paga quando houver a solicitação por parte do município para apoio policial
para o efetivo exercício do poder de polícia do município, não sendo, portanto, paga de forma fixa, mas
tão somente mediante execução do serviço.
Art. 3º. O pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada é incompatível com a
percepção de outras vantagens da mesma natureza.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, sob a classificação:
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
- A
02.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
02.01.05 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0003.2006 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.3.90.36 OUTROS SERV. DE TERCEIROS — P.F. — FICHA 29
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Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORPN,
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a esta Casa, para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei
nº 12/2022, que “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, TERMOS EM QUE
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É sabido que o Município encontra dificuldades das ações de fiscalização, tendo em
vista o quadro de pessoal reduzido, e ainda, mesmo que o município ampliasse o quadro de pessoal,
oneraria substancialmente o quadro de pessoal.
O Projeto de Lei visa a celebração de Convênio com a Polícia Militar do Estado de
São Paulo, envolvendo esforço conjunto com o município.
A gratificação refere-se a um valor fixo, que a gratificação só será paga quando
houver a solicitação por parte do município para apoio policial para o efetivo exercício do poder de
polícia do município, não sendo, portanto, paga de forma fixa, mas tão somente mediante execução do
serviço.
O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para implementar o
Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares do Estado, fardados e
munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a serem especificados
em Plano de Trabalho.
A participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela Polícia Militar
do Estado de São Paulo, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano
de Trabalho, a ser previamente ajustado entre a PMESP e o MUNICÍPIO.
Objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais atribuídos
mediantes delegação municipal, por força da Lei Complementar nº 1.188, de 27 de novembro de 2012,
caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial o que garante ao policial militar a garantia de
todos direitos pelo exercício de função policial militar.
Importa destacar que a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade
delegada, respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da
Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá a jornada com até 8 (oito) horas diárias
terá o limite de até 80 (oitenta) horas dentro do mês considerado.
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho a ser
elaborado, cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações:
A
| — caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em coo ão:
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a) Estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste,
mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo 8 2º da Cláusula Primeira, visando facilitar a
implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a operacionalização no
padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo MUNICÍPIO, que o for mais restritivo;
b) Manter permanente uma Comissão Paritária de Controle e Fiscalização,
composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade pelo acompanhamento da
execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela solução de problemas não
previstos;
c) Estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e
promover assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do
pessoal nas atividades previstas no objeto do convênio;
d) Propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no $ 2º da Cláusula
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio;
e) Atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as
medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
f) Cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e
operacionalização das atividades no objeto do convênio em questão, bem como proceder à
uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e competências constitucionais
e legais dos órgãos envolvidos;
Il- caberá ao ESTADO:
a) Fornecer aos militares do Estado empenhados os equipamentos de
Proteção Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento das
atividades conforme o objeto do convênio;
b) Arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio
relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, o
fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido objeto,
com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
c) Autorizar o empenho e a utilização do suporte afilministrativo e operacional
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio;
d) Dispor do acesso ao Centro de Operações da Pplícia Militar da região para
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de segurança
pública, prestação de socorro e vítimas e outras que gerem a necessidade delapoio ao militar do Estado;
e) Acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das
atividades do objeto do convênio em todas suas etapas;
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f) Selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação específica e
atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o objeto do
convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura;
g) Elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a
execução do convênio;
h) Criar procedimento para informações à Prefeito de ocorrências que
poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando à
conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio;
i)Garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo em
situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
j)Implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais
especialmente destinados, nas áreas como multiplicidade de locais contemplados com a implantação
das atividades previstas no objeto do convênio;
k) Dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas
atividades delegadas;
I)Regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial militar, especialmente no
que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço;
HI — caberá ao MUNICÍPIO:
a) Coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com
participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forme desencadeadas para a implementação
das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as referidas atividades;
b) Fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização
das atividades do objeto do convênio;
c) Permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que
porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio;
d) Disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser
ministrada pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas
no tocante aos objetivos do Programa objeto deste convênio;
e) Permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das
instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da edição
dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso;
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f) Apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença
permanente da fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o
pedido e a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado;
g) Remunerar os militares do Estado empregados nas atividades
contempladas pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela
gestão, coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela
Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
h) Efetuar remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral do valor
correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado na conta
corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente;
i) Efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o
pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação da
consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada.
Por fim, conforme demonstrado, o pagamento será feito de acordo com a
necessidade do município no tocante ao apoio policial, sendo paga apenas quando realizada, e pelo
tempo que for realizado, a ser paga diretamente ao policial, não se tratando de despesa fixa, não
havendo como precisar o custo efetivo.
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa de Leis,
solicitando aos dignos Edis que após a análise do mesmo se dignem aprová-lo.
E
OBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
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