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materia nº 36/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaIndica ao Executivo Municipal providências para edição de projeto de lei sobre a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Natural do Município, criando também o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e instituindo o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2022-06-03 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2022-06-02 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Indicação 036/2022
Indica ao Executivo Municipal providências para edição de
projeto de lei sobre a preservação do Patrimônio Histórico,
Cultural, Artístico e Natural do Município, criando também o
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e instituindo o
Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural.
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaporanga, Douglas Roberto Benini,
através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, providências para edição de projeto de lei sobre a preservação
do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Natural do Município, criando também o Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural e instituindo o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural.
É dever do Poder Público, contando com a colaboração da comunidade, promover a proteção de seu
patrimônio cultural, buscando a preservação da memória coletiva de tempos passados. Nesse sentido, o
tombamento é o melhor instrumento legal para a preservação definitiva, criando dispositivos que impõem a
preservação e conservação, garantindo que o patrimônio não seja destruído.
Ressalte-se que nossa cidade não possui legislação que verse sobre o tema abordado, sendo assim,
encaminho através desta indicação sugestão de minuta de projeto de lei para análise de Vossa Excelência.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 1º de junho de 2022.
on os Santos Queiroz
Vereador
Câmara MT de ii sp
PROTOCOLO GERAL 221/2022
Data: 02/06/2022 - Horário: 12:00
Legislativo
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