PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, em favor do
Município, o imóvel que especifica, cujo domínio direto pertence a
particular.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento nos arts. 2º, 58,
alínea i, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas de terras
localizadas nas Ruas Vereador Antônio Pinto Ferreira e Rafael Vita, conforme abaixo
especificadas, que fazem parte da Matrícula nº 8.130 do Cartório de Registo de Imóveis da
Comarca de Itaporanga-SP, que possui área total de 23.006.18 m?, de propriedade da Empresa
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO VILLAGE REAL LTDA — CNPJ 08.212.271/001-12, situada à Rua
Dom Aguirre nº 508, centro, Itaporanga-SP.
|; Rua Vereador Antônio Pinto Ferreira- Itaporanga/SP, com área de 1.442,15 m? e
perímetro de 277,92 m, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 58, deste, segue confrontando com a Rua São João, lado impar,
administrada pela Prefeitura Municipal de Itaporanga — SP, com os seguintes
azimutes e distâncias: 110º41' e 0,66 m., até o vértice 01, 110º41' e 13,36 m,, até O
vértice 02, deste, segue confrontando com o Lote 02, com o azimute de 202º34' e
distância de 113,62 m., até o vértice 63, deste, segue em curva, confrontando com o
lote 02, com raio de 5,00 m., e distância de 7,97 m., até o vértice 62, deste, segue
confrontando com a Rua Rafael Vita, com o azimute de 285º13' e distância de 19,29
m., até o vértice 61, deste, segue em curva, confrontando com o Lote 01, com raio
de 2,00 m,, e distância de 3,19 m., até o vértice 60, deste, segue confrontando com
o Lote 01, com o azimute de 22º34' e distância de 116,63 m., até o vértice 59, deste,
segue em curva, confrontando com o Lote 01, com raio de 2,00 m., e distância de
3,20 m,, até o vértice 58, ponto inicial da descrição deste perímetro.
H. Rua Rafael Vita - Itaporanga/SP, com área de 2.442,65 m? e perímetro de 441,86 m,
com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 55, deste,
segue confrontando com o lote 01 remanescente, com o azimute 113º51' e distância
de 36,36 m., até o vértice 61, deste, segue confrontando com a Rua Vereador
Antonio Pinto Ferreira, com o azimute de 105º13' e distância de 19,29 m., até o
vértice 62, deste, segue confrontando com o Lote 04A remanescente, com os
seguintes azimutes e distâncias: 111º12' e 95,55 m., até o vértice 64, 98º44' e 23,47
m., até o vértice 65, 81º37' e 30,95 m., até o vértice 66, deste, segue a jusante do
“Córrego da Biquinha”, confrontando com o imóvel do simples possuidor Pedro Luiz
Perúcio, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º41' e 4,50 m,, até o vértice 35,
164º34' e 6,81 m,, até o vértice 36, 158º05' e 0,77 m,, até o vértice 37, deste, segue
confrontando com a matricula 1.411, CNS: 12.045-1, propriedade da Associação
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaqitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-0!
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
Brasileira dos Cistercienses, com os seguintes azimutes e distâncias: 261º37' e 20,42
m., até o vértice 38, 261º37' e 9,90 m,, até O vértice 39, 261º37' e 3,68 m., até O
vértice 40, 278º44' e 26,12 m., até o vértice 41, 286º47' e 10,97 m., até o vértice 42,
293º55' e 11,40 m,, até o vértice 43, 292º24' e 11,64 m., até o vértice 44, 293º12' e
7,33 m,, até o vértice 45, 290º32' e 10,46 m,, até o vértice 46, 290º50' e 16,64 m.,
até o vértice 47, 290º46' e 12,55 m,, até O vértice 48, 290º36' e 11,59 m,, até O
vértice 49, 290º54' e 8,04 m,, até o vértice 50, 290º56' e 14,47 m,, até o vértice 51,
293º19' e 16,19 m., até o vértice 52, 293º00' e 16,76 m., até o vértice 53, 294º08' e
5,47 m,, até o vértice 54, deste, segue confrontando com a Rua Rafael Vita, com o
azimute de 24º25' e distância de 10,53 m., até o vértice 55, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2º. As áreas de terras localizadas nas Ruas Vereador Antônio Pinto Ferreira e Rafael Vita se
tratam de vias públicas, franqueadas ao trânsito público de veículos e pedestres, devidamente
constituídas e oficializadas pelo art. 18, inciso IV, alíneas “De” e “Cu” da Lei Municipal nº 2.424,
de 2020, no entanto, pertencem a propriedade particular, razão pela qual precisam ser
“adquiridas, registradas e incorporadas ao patrimônio público”.
Art. 3º. As áreas de terras localizadas nas Ruas Vereador Antônio Pinto Ferreira e Rafael Vita,
que tratam esta lei, já foram declaradas de utilidade pública por meio do Decreto nº 3.407 de
04 de agosto de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-0(
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
“TTAPORAN
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Submeto à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei em questão, com o
objetivo de autorizar o Poder Executivo a desapropriar, em favor do município, as áreas de
terras localizadas nas Ruas Vereador Antônio Pinto Ferreira e Rafael Vita, que pertencem à
propriedade particular. Assim, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade a aquisição,
registro e incorporação das referidas áreas ao patrimônio público.
O trecho da Rua Rafael Vita faz frente e é utilizada como meio de saída a diversas casas da Vila
dos Padres (Associação Brasileira dos Cistercienses), franqueada ao trânsito público de veículos
e pedestres, havendo necessidade da intervenção da administração pública, a fim de atender o
interesse dos moradores com projetos de obras de infraestrutura básica que faltam em um
trecho da referida rua, tais como: alargamento, delimitação com meio fio, pavimentação, entre
outras.
O trecho da Rua Antônio Pinto Ferreira trata de via pública há muitos anos franqueada ao
trânsito público de veículos e pedestres, pelos moradores da Vila dos Padres (Associação
Brasileira dos Cistercienses) e de toda a população, sendo uma das vias de entrada e saída da
cidade. Já possui obras de infraestrutura básica: escoamento das águas pluviais potável; rede
de energia elétrica; rede de esgoto sanitário e pavimentação. Obras implantadas pelo poder
público, em outras épocas.
Importante ressaltar, ainda, que há um Termo de Acordo firmado, em 06.09.2021, entre o
município e o particular proprietário da área onde as referidas ruas se localizam, por
intermédio do qual o proprietário manifesta formal e expressamente a sua concordância com a
desapropriação pretendida, a fim de realiza-la de forma amigável; no mesmo documento, o
proprietário da área em questão também renuncia expressamente ao direito de indenização
decorrente da desapropriação.
Ou seja, a desapropriação não acarretará no dispêndio de verba pública, já que o proprietário
da área a ser desapropriada firmou sua intenção de concordar com a desapropriação,
renunciando ao direito de indenização dela decorrente.
Além disso, em 28.04.2021, esta municipalidade já havia firmado um Termo de Ajustamento de
Conduta com o proprietário do imóvel, no sentido de que a municipalidade se comprometeu a
instalar meio fio e realizar serviços de base do assentamento (terraplanagem e areia) para a
futura instalação de lajotas na RualRafael Vita, sendo que o fornecimento e colocação das
lajotas ficou a cargo do particular.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitapprangaaitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-0(
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
Como é sabido, o trecho da Rua Rafael Vita objeto do presente Projeto de Lei ainda é uma rua
sem pavimentação asfáltica ou lajotamento, fato este que acarreta inúmeros transtornos aos
moradores do local, que ainda precisam conviver com as dificuldades da uma rua de terra.
Por fim, impende ressaltar que, por intermédio do Decreto nº 3.407, de 4 de agosto de 2021, as
referidas Ruas Vereador Antônio Pinto Ferreira e Rafael Vita foram declaradas como de
utilidade pública para fins de desapropriação, assim como ser de conhecimento público e
notório que ambas as ruas já existem, de fato, em nosso município a mais de 30 (trinta) anos.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento deste Projeto de Lei, que ora submeto à
elevada apreciação de Vossa Excelência.
Respeitosamente
Itaporanga/SP, 3 de junhó
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaqitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-01
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16