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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 30 DE MAIO DE 2022. K
“Dispõe sobre adequação da remuneração (9)
dos Profissionais do Magistério Público da q Y
Educação Básica no Município de Ny
Itaporanga, Estado de São Paulo, em
conformidade com a Portaria nº 67, de 4
de fevereiro de 2022, do Ministério da
Educação, e da outras providencias”.
EO adente
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 08 qn 17
Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte
lei:
Art. 1º, Fica fixada a remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica, no valor de R$ 2.884,23 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e
três centavos), de acordo com o valor do Piso Salarial Profissional Nacional da
Categoria, fixado por intermédio da Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do
Ministério da Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 30 de maio de 2022.
S ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a adequação da remuneração dos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica no Município de Itaporanga Estado de São
Paulo - SP aos novos valores fixados no Piso Salarial Profissional Nacional da Categoria
para o ano de 2022, fixado pela Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do
Ministério da Educação.
O novo valor fixado pelo Ministério da Educação é superior ao valor atualmente pago
aos referidos profissionais por este município, do que decorre a necessidade de
adequação dos vencimentos.
Além disso, o presente Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos também
se justifica em razão da necessidade de beneficiar os servidores em questão com o
novo piso, respeitando a equidade entre todos os servidores pertencentes a essa
categoria profissional, nacionalmente regulamentada.
Na expectativa de um parecer favorável despeço-me com voto de elevada e distinta
consideração.
GLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
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