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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOREB|
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração de escolaridade mínima do
cargo de Secretário Municipal de Serviços Gerais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo para o Cargo de
Secretário Municipal de Serviços Gerais, passando a ser exigido Ensino Fundamental
Incompleto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
A
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a alteração da escolaridade mínima
para o Cargo de Secretário Municipal de Serviços Gerais. Atualmente é exigido o ensino
médio completo para assumir as funções de Secretário Municipal.
Em um primeiro momento, tem-se que exigir o ensino médio completo
para ser Secretário Municipal, traz mais segurança e eficiência de gestão do agente político
perante a Administração Pública, embora o subsídio deva ser proporcional ao nível de
formação acadêmica, o que não ocorre no presente momento, onde temos outros cargos
comissionados, como por exemplo chefe de departamento, que tem remuneração maior do
que o próprio Secretário.
Somado a isso, há uma deficiência de profissional que tenha ensino
médio completo, que queira assumir o cargo, posto que qualquer outra profissão tem
remuneração superior ao do cargo.
Diante dessa desproporcionalidade entre exigência de ensino médio
completo e os valor pago pelo subsídio, faz-se necessário a alteração para ensino
fundamental incompleto como exigência de escolaridade mínima.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Iaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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