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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaDispõe sobre a denominação de estrada rural que especifica e providências correlatas.
native_id1080

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2022-08-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2022-08-17 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2022-08-17 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2022-08-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2022-08-15 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2022-08-12 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2022-08-10 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-08T09:20:34.269022-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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SO
PoRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 004/2022 de 10 de agosto de 2022
Dispõe sobre a denominação de estrada rural que especifica e providências correlatas.
Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada como “DEVANIR GOBBO” a estrada pública municipal IRG-413, situada entre os bairros
Santo Antônio e São Cristóvão, que tem início na Rodovia Vicinal João Martins da Cruz e término junto à estrada
IRG-010.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 10 de agosto de 2022.
residente
Câmara Munici
E
PROTOCOLO GERAL 310/202
Data: 10/08/2022 - Horário: 14:05
Legislativo - PLOL 4/2022
Projeto de Lei 004/2022 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Trata-se de Projeto de Lei visando denominar a estrada rural situada entre os bairros Santo Antônio e São
Cristóvão para homenagear o Senhor Devanir Gobbo, nascido em 23 de agosto de 1966, natural de Taquarituba SP,
filho de Emilio Gobbo e Otília Gobbo.
Morou até seus 11 anos de idade no Bairro do Aleixo, zona rural de Taquarituba, e, após este período,
mudou-se para o Bairro São Cristóvão, onde constituiu família.
Casou-se aos 18 anos de idade com Rosangela Gobbo, com quem teve um filho, Jeovane Gobbo.
Homem trabalhador, muito querido e respeitado pelos moradores do bairro, dedicou sua vida ao trabalho
na pecuária.
Faleceu no dia 10 de junho de 2021, aos 54 anos, acometido pelas complicações decorrentes da Covid-19,
para a infelicidade de seus entes queridos.
Ficará para sempre na memória de todos, lembrado pelo grande amor que devotava aos familiares, amigos
e, especialmente, ao seu neto Enzo Gabriel Campina Gobbo.
Assim, ante o exposto, peço o apoio dos demais parlamentares deste douto Plenário para a aprovação do
projeto em análise.
Câmara Municipal de EN” 10 de agosto de 2022.
, a
Aercpiscrcasad
runo Gurgel Benini
Presidente
Projeto de Lei 004/2022 - 2/2

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