PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANG!
PROJETO DE LEI Nº 21, 19 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre aumento do valor do
Duodécimo a ser transferido ao Poder
Legislativo, alteração do Plano
Plurianual, da Lei de diretrizes
Orçamentárias e abertura de Crédito
Suplementar no orçamento de 2022, para
atender às despesas da Câmara Municipal,
e dá outras providências.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor do
duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no decorrer do
ano de 2022, em R$ 231.890,00 (duzentos e trinta e um mil
oitocentos e noventa reais).
Parágrafo único - O valor será dividido em 05 (cinco) parcelas
iguais e a transferência ocorrerá na mesma data do duodécimo
inicialmente previsto na Lei Orçamentária, com exceção da
transferência referente ao mês de agosto de 2022, uma vez que
referida parcela já foi repassada ao Poder Legislativo por
ocasião da promulgação da presente Lei.
ART. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e abrir um
Crédito Suplementar no Orçamento de 2022, no valor de R$
231.890,00 (duzentos e trinta e um mil oitocentos e noventa
reais) distribuídos nas seguintes Categorias de Programação e
Naturezas das Despesas:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA
Cidade A
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001 CONSTRUÇÃO/REFORMA, AMPLIAÇÃO E
AQUISIÇÃO
FONTE 01. 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 231.890,00
ART. 3º Para cobertura do crédito citado no Artigo 2º desta Lei,
fica anulada parte da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
02.02.06 SECR. MUN. DO ESPORTE E LAZER
27.812.0005.1007 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE QUADRAS, ESTÁDIOS
E PISCINA MUNICIPAL
FONTE 02. 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 231.890,00
ART. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Prefgito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Itaporanga, através do Ofício nº
061/2022, solicitou o acréscimo do repasse do duodécimo na ordem
de R$ 556.537,25 (quinhentos e cinquenta e seis mil quinhentos e
trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), sob o argumento
de que se verificou aumento da arrecadação do Município após o
encerramento do exercício financeiro de 2021, fato este que
elevaria, por consequência, o valor do repasse do Poder
Executivo ao Poder Legislativo.
No mesmo Ofício, a Câmara de Vereadores ressaltou que
será iniciado, ainda neste ano, a construção de uma sede própria
para ãquela Casa de Leis, fato este que possibilitará melhor
atendimento ao público e, após a conclusão da obra, importará em
economia aos cofres públicos, mediante a eliminação da
necessidade de pagamento de aluguel dos prédios em que ela,
Câmara Municipal de Itaporanga, esta atualmente alocada, seja o
seu plenário, seja a sua sede administrativa.
Após longo debate, firmou-se então um acordo entre o
Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de
Itaporanga, o qual foi reduzido a termo (ata de reunião em
anexo), no qual, de um lado o Prefeito Municipal entendendo os
benefícios públicos que a nova sede do Poder Legislativo trará
tanto ao atendimento ao público como a redução de custos que a
obra trará e, de outro lado, o Presidente da Câmara
compreendendo os fortes impactos financeiros que o repasse do
valor integral trará se feito em apenas 5 (cinco) meses
restantes para o término do presente ano, houveram por bem
celebrar acordo para efetuar o repasse de valor proporcional ao
número de meses faltantes para o término do pre te ano do
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANG4
CM, DAI
valor pretendido pela Câmara Municipal através do Ofício nº
061/2022.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa, a fim de que haja deliberação sobre o tema ora em
questão.
Itaporanga,-19 de-agosto de 2022.
A rus
PREFEITO MUNICIPAL
DOUGLAS ROBERTO