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materia nº 2/2022

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaDá nova redação ao parágrafo único do artigo 51.
native_id1088

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Proposição aprovada S Proposição aprovada.
2022-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2022-10-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2022-10-17 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2022-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2022-10-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2022-09-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2022-09-09 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2022-09-08 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2022-09-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2022-09-02 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2022-09-01 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-18T09:13:52.190319-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2022-10-19T10:14:53.760733-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Proposta de Emenda à Lei Orgânica 002/2022 de 31 de agosto de 2022
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 51.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
consubstanciada no artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 51, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. (...)
Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará os balancetes mensais de receita
e despesa em seu site oficial, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 31 de agosto de 2022.
Fábio(Brúno Gurgel Benini
Presidente
1º Secretário
ij
PROTOCOLO GERAL 355/2022
Data: 01/09/2022 - Horário: 11:37
Legislativo
Proposta de Emenda à Lei Orgânica 002/2022 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
O Poder Executivo tem atendido a Lei Federal nº 12.527/11 — Lei de Acesso à Informação, que dispõe sobre
a transparência fiscal das ações do governo, disponibilizando tanto no portal da transparência quanto no site oficial,
informações e documentos obrigatórios que permitem o acompanhamento de todas as atividades públicas pela
sociedade e seus representantes.
Diante do avanço tecnológico que nos permite acompanhar diversas ações em tempo real, tornou-se
desnecessário o encaminhamento de relatórios impressos a esta Casa. Qualquer necessidade de pesquisa poderá
ser realizada pelos meios de comunicação citados acima e, restando algum esclarecimento a ser feito, poderão ser
sanados através das prerrogativas elencadas no Regimentos Interno.
Assim, pedimos o apoio dos demais parlamentares deste Plenário para a aprovação do projeto em análise.
Câmara Municipal de Itaporanga, 31 de agosto de 2022.
(
TAN
Nilton Apari dos Santos Fernando Marques
1º Sécretário 28 Secretário
Proposta de Emenda à Lei Orgânica 002/2022 - 2/2

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