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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos motoristas da saúde e dá outras providências.
native_id1090

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2022-09-02 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2022-09-01 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-08T09:18:16.082197-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos motoristas 
da saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a presente Lei Complementar:
Art. 1º Observados os princípios da moralidade e do estrito interesse do serviço público, o 
Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer condições e pagar
diárias aos motoristas vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e que trabalhem com 
transporte de pacientes para fora do município de Itaporanga.
Parágrafo único – Incluem-se no rol previsto no caput os motoristas dos ônibus que 
transportam pacientes, em linhas regulares, para o Hospital da Unesp, localizado no 
Distrito de Rubião Junior, na cidade de Botucatu/SP e os que trabalhem em escala de 
plantão, em regime de horário 12x36.
Art. 2º Os motoristas relacionados no art. 1º terão direito a uma diária por plantão 
trabalhado, no valor de R$ 70,00 (setenta reais).
Art. 3º O controle e a autorização de pagamento das diárias serão de responsabilidade do 
Secretário Municipal da Saúde.
§ 1º. As diárias serão pagas quinzenalmente ou mensalmente, após a apresentação do 
relatório pelo Secretário Municipal da Saúde.
§ 2º. Havendo necessidade justificada, as diárias poderão ser antecipadas, a critério, 
controle e responsabilidade do Secretário Municipal da Saúde.
§ 3º. As diárias serão pagas diretamente aos Servidores Públicos Municipais, 
preferencialmente através de depósito em conta bancária ou, na estrita impossibilidade, 
por cheque nominal.
Art. 4º As diárias de que trata a presente Lei tem natureza de verba indenizatória com 
finalidade especifica de cobrir despesas do servidor em decorrência de necessidade de sua 
locomoção, razão pela qual não integrarão a remuneração dos servidores para nenhuma 
finalidade.
Art. 5º O reajuste das diárias previstas nesta Lei será feito a cada período de 12 (doze) 
meses, a contar da vigência da presente, e será realizado com base no índice IGPM da 
FGV.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.
Encaminhamos a esta Casa, para apreciação de Vossas Excelências, o 
Projeto de Lei Complementar nº 15/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias aos 
motoristas da saúde e dá outras providências.
Dado o notório aumento no preço dos bens de consumo, 
especialmente alimentação pronta, o atual valor das diárias dos motoristas da saúde, 
mesmo que recentemente atualizado por intermédio do Decreto nº 3.487, de 3 de agosto 
de 2022, tem se revelado insuficiente para custear a alimentação dos referidos 
profissionais, quando em viagem a serviço.
Como é sabido, não raro, os motoristas da saúde passam toda a sua 
jornada de trabalho fora da cidade de Itaporanga, transportando pacientes para os mais 
variados destinos, fato este que os obriga a se alimentarem em bares e restaurantes.
Assim sendo, a fixação de um novo valor é medida necessária.
Neste cenário, e em face da inegável relevância e do evidente interesse 
público que a matéria encerra, submeto o presente Projeto de Lei Complementar nº 
15/2022 a esta respeitável Casa de Leis, solicitando aos dignos Edis que, após a análise do 
mesmo, se dignem aprová-lo.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Itaporanga, 1 de setembro de 2022.
OFÍCIO Nº 418/2022
Senhor Presidente, 
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para 
encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 15/2022, que trata da concessão de diárias 
aos motoristas da saúde e dá outras providências, revogando as disposições anteriores que 
disponham sobre a mesma matéria em sentido contrário ou de outra forma.
No ensejo, registro meus cumprimentos e reitero a Vossa 
Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
Fábio Bruno Gurgel Benini
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP

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