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CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre extinção e criação de Secretarias que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Artigo 1º Ficam extintas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município a
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGOCIO e respectivo
cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRO NEGÓCIO,
instituídos pela Lei Complementar nº 086/2011.
Artigo 2º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Municipio a
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE e no Quadro de
Servidores do Município o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE, de livre nomeação e exoneração e carga horária de 40,00 horas semanais,
com as atribuições seguintes: planejar, organizar;-orientar, controlar, coordenar e
executar projetos e ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura, pecuária,
agronegócio, abastecimento e meio ambiente; auxiliar o Prefeito nos programas
inerentes a esses setores, de molde a desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e
ações do Planejamento Estratégico de Governo, relacionados à Secretaria; coordenar a
feira livre e organizar ao nível municipal feiras e exposições; disponibilizar orientação
técnica para obtenção de recursos para a execução da programação dos projetos
viabilizados pela Pasta; coordenar os serviços econômicos, urbanos, rurais e obras
relacionadas ao planejamento e desenvolvimento agropecuário e ambiental; incentivar o
armazenamento e silagens para formação de estoques regulares, bem como a
industrialização, conservação e comercialização de produtos; cooperar com as iniciativas
públicas e apoiar iniciativas privadas em atividades da Secretaria; implementar e
incentivar o sistema de inseminação artificial e outros que visem ao melhoramento
genético dos rebanhos; promover intercambio com órgãos afins, visando o
desenvolvimento de parcerias para a a realização de práticas economicamente viáveis,
ecologicamente sustentáveis e socialmente justas; implantação de políticas para
capacitação de produtores rurais visando a diversificação de culturas, pecuária e
preservação do meio ambiente e bem assim de práticas de comercialização de produtos
do campo; incentivar o ensino agrícola nas unidades escolares; realizar campanhas de
vacinação e programas de castração de animais e demais serviços da área de medicina
veterinária; realizar cursos sobre conservação de solo e uso de defensivos e fertilizantes
agrícolas, de molde a preservar o meio ambiente; incentivar a implantação de alternativas
de rendas para as pequenas e médias propriedades rurais, como reflorestamento,
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aquicultura, piscicultura, apicultura, horticultura, fruticultura, plasticultura e outras,
embutidos de carne, defumação, produtos derivas de leite, incentivando também a
implantação de hortas comunitárias com. produtos orgânicos nas propriedades, com a
implementação de selo de qualidade para a comercialização; promover a execução de
açudes, irrigação e demais práticas; coordenar os serviços do Programa de Microbacias
Hidrográficas e de Recursos Hídricos; supervisionar os servidores vinculados é à Secretaria,
tanto administrativamente como na realização dos trabalhos; responder pelo programa
estadual Município Verde Azul; coordenar os conselhos municipais COMDEMA, CMDCR
entre outros;promover programas de arborização, recuperação paisagística e contenção
de erosão, cortes de árvores e exploração racional de cobertura vegetal nativa, primitiva
ou regenerada, e outras atividades correlatas.
Parágrafo único. É requisito mínimo para o preenchimento do cargo, possuir o nível de
escolaridade de Ensino Superior completo.
Artigo 3º O ocupante do cargo de Secretário especificado no artigo anterior, por se tratar
de agente político, perceberá subsídio em parcela Vala fixada por Lei de iniciativa da
Câmara Municipal, na-forma do inciso V do art. 29 e 4º do art. 39, da Constituição
Federal, tendo, no entanto, direito ao recebimento de 13º, salário e.1/3 sobre as férias,
além do gozo FeguláE: detrinta (30) dias de férias a cada: 12 (doze) meses pstprccio, sem
direito a pecóai:
Artigo 4º Não sã o Secretário ocupant cargo criado por esta lei, mas também, todos
os demais Secretários nomeados para outras pastas, em cargos criados por legislações
anteriores, são obrigados, pena de responsabilidade, enviar até dia 30 de abril de cada
ano, à Contabilidade do Município, os novos projetos de suas respectivas áreas a serem
inseridos na LDO e LOA.
Artigo 5º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
a
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
/ prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
NGA
CNP! 46.634.408/000]-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Visa o Projeto em pauta a extinção da atual
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e respectivo cargo de
Secretário, para a criação de nova Secretaria e respectivo cargo de Secretério com
abrangência tanto da Agricultura como da Pecuária no vocábulo “Agropecuária” e
inclusão também do Me Ambiente, que foi extinto juntamente com a Secretaria de
Engenharia e Meio Ambiente. a
Como é. Micos as disposições constitucionais
obrigam que toda Administração Publi enha órgão diretivo e controlados do Meio
Ambiente, sem o qual, no nosso caso, não conseguiremos obter o Selo de Município
Verde e Azul. ;
Esclarece-se também que embora o termo
“Agronegócios” não conste da novel Secretaria, elas se acham inseridas nas atribuições
do novo órgão.
Assim, novamente contando com a compreensão dos
nobres Edis, a fim de alem de preservar o meio ambiente, tornando-o sustentável,
também desenvolver o setor rural por esta Administração em conjunto com esse Poder
Legislativo, aguarda-se a tramitação legal do Projeto e sua consequente aprovação, no
prazo mais rápido possível.
Respeitosamente,
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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