PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORA
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar
Contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público
do Município com a Associação Mão Amiga Comunitária
do Bairro Cruzeirinho”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaporanga autorizada a firmar Contrato de
Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município, em conformidade com o
quanto preconizado no art. 100 da Lei Orgânica do Município, com a Associação Mão
Amiga Comunitária do Bairro Cruzeirinho — CNPJ nº 27.878.607/0001-25.
Art. 2º O objeto da presente Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público é a cessão
do espaço denominado “Bar da Rodoviária”, localizado na Rodoviária Municipal, para
fins de instalação de uma loja para comercialização dos produtos artesanais, com
características da arquitetura, história, cultura e culinária local, mediante prévia
aprovação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e vedada a inserção de
produtos industrializados.
Parágrafo único — A cessão do espaço objeto desta lei não prejudicará a continuidade
da existência do Posto de Informações Turísticas do Município no local.
Art. 3º A cessão de uso do imóvel será a título precário, gratuito e temporal.
www .itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
A
ITAPORANGA?
Cide Amada”
Art. 4º O prazo da Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município será de
até 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo este ser
prorrogado por iguais períodos.
Art. 5º A Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município será revogada,
independentemente de ato especial, se a Associação não der a destinação ao imóvel
prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
contrato, assim como se der ao mesmo destinação diversa da prevista no contrato
firmado com o município.
8 1º. Também revogar-se-á, independentemente de ato especial, a Cessão de Direito
Real de Uso de Bem Público do Município na hipótese da cessionária, sem motivo
justificado, deixar de exercer suas atividades no local cedido pelo prazo superior a 60
(sessenta) dias corridos.
8 2º. O prazo mencionado no parágrafo anterior será comprovado por meio de
processo administrativo aberto para este fim e será contado a partir do efetivo
abandono das atividades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º Após o término do prazo da cessão, nas hipóteses previstas no art. 5º desta Lei
ou ainda se se verificar a extinção da entidade cessionária, o imóvel retornará
automaticamente ao domínio do Poder Público Municipal, com todas as obras e
benfeitorias eventualmente realizadas, sem qualquer necessidade de notificação e
indenização à cessionária usuária.
Art. 7º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
e setembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
RA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de
Lei, que dispõe sobre a autorização para que o Poder Iixecutivo firme Contrato de
Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município com a Associação Mão
Amiga Comunitária do Bairro Cruzeirinho, a fim de que a mesma disponha de um
espaço estratégico na cidade para divulgar e comercializar os itens artesanais
produzidos em nosso município.
Neste contexto, o Posto de Informações Turísticas, assim como a loja de
artesanato, são requisitos obrigatórios para a manutenção do posicionamento do
município como MIT — Município de Interesse Turístico.
Ademais, a existência dos mesmos é também elemento de pontuação para
galgarmos a posição de Estância Turística, fator este que colaboraria, c muito, para a
obtenção de novos recursos para o desenvolvimento do turismo no município, o que
acabaria por atrair cada vez mais novos turistas para conhecer nosso município.
Na mesma esteira, é inegável a importância do turismo para a econômica local,
já que o mesmo é fonte geradora de renda.
Ou seja, a cessão do referido espaço, ainda que de forma gratuita, é dotado de
inegável interesse público, já que a existência de um ponto estratégico para
comercialização dos itens de artesanato fabricados no município, assim como a
existência de um Posto de Informações Turísticas também colaborarão para levarmos
nosso município a condição de Estância Turística, fato este que seria muito importante.
Na ocasião me coloco à disposição para outros esclarecimentos se necessário, e
despeço-me com votos de elevada estima e distinta consideração.
DOUG ) BENINI
refeito Municipal
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