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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do orçamento programa do município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
native_id1124

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2022-10-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2022-10-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2022-10-19 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2022-10-19 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2022-10-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2022-10-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2022-10-14 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2022-09-30 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-18T09:16:28.818041-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGAj
PROJETO DE LEI Nº 025 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 (DOIS MIL E
VINTE E TRÊS)”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de
2023, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta.
ARTIGO 2º. Estima a receita e fixa a despesa em R$
73.955.955,00 (setenta e três milhões novecentos e cinquenta e
cinco mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), sendo R$
70.568.255,00 (setenta milhões quinhentos e sessenta e oito mil e
duzentos e cinquenta e cinco reais) destinados ao poder Executivo
e R$ 3.387.700,00 (três milhões trezentos e oitenta e sete mil e
setecentos reais) ao Poder Legislativo.
ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas
correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 5.487.600,00
Receita Patrimonial R$ 949.800,00
Receita de Serviços R$ 45.000,00
Transferências Correntes R$ 64.125.450,00
Outras Receitas Correntes R$ 722.000,00
Contribuições R$ 300.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 71.629.850,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Operações de Crédito
100.200,00
2.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANG.
Outras Receitas de Capital R$ 4.594.355,00
TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 6.694.555,00
Receitas de Capital -— INTRA OFSS R$ 750.000,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 79.074.405,00
Deduções das Receitas R$ (-) 5.118.450,00
TOTAL DE RECEITA R$ 73.955.955,00
ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO
Legislativa R$ 3.387.700,00
Administração R$ 4.975.819,73
Assistência Social R$ 2.916.432,88
Saúde R$ 18.722.275,86
Educação R$ 21.203.686,25
Cultura R$ 1.602.583,99
Urbanismo R$ 12.379.894,49
Gestão Ambiental R$ 1.110.400,00
Agricultura R$ 1.192.657,94
Transporte R$ 951.500,00
Desporto e Lazer R$ 798.048,86
Encargos Especiais R$ 1.810.000,00
Reserva de Contingência R$ 2.904.955,00
TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 73.955.955,00
2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES R$ 61.592.100,000
Pessoal e Encargos Sociais R$ 31.531.190,29
Outras Despesas Correntes R$ 30.060.909,71
DESPESAS DE CAPITAL R$ 9.458.900,00
Investimentos R$ 9.248.900,00
Amortização da Dívida R$ 210.000,00
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.904.955,00
TOTAL GERAL R$ 73.955.955,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANG
Ci ilude JÁ
3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 3.387.700,00
Poder Executivo R$ 70.568.255,00
TOTAL R$ 73.955.955,00
ARTIGO 5º. Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
autorizado a:
I - A abrir no curso da execução
orçamentária de 2023, créditos adicionais suplementares por
anulação até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total
fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II e A utilizar os recursos vinculados
à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no
artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163
de 04 de maio de 2001.
III = Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-
se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
IV me Abrir no curso da execução do
orçamento de 2023, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação
e execução;
v - Realizar abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
I, da Lei 4320/64;
VI bai A transpor, remanejar ou
transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de
programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao me ou outro órgão e unidade
orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN
ARTIGO 6. A cessão ou permuta de servidores
públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou
entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o
interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos
humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos
serviços prestados ao bem estar da população.
ARTIGO 7º. Fica o Poder Executivo, autorizado a
celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas
da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a
reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de
conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar
da população.
ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
ITAPORANGA (SP), 26 DE SETEMBRO DE 2022.
DOUG: (o) (o) NINI
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 025/2022
Excelentíssimo Senhor,
Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 025/2022 que estima a receita e
fixa a despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga
para o Exercício de 2023.
O presente projeto de Lei apresenta a Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2023 e tem como finalidade expor o mesmo
para aprovação.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessários, e despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
ITAPORANGA (SP), 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga

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