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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração no Plano Diretor
Participativo do Município de Itaporanga e da
outras providências. ”
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 37, alínea b e artigo 40 da Lei Complementar nº 137, de
24 de novembro de 2016.
Art. 2º No local delimitado no Desenho do Mapa das Funções Sociais Urbana como sendo
ZTAP, passará a ser definido como ZPCS-1.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
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N
N
)
poranga, 11 de outúbro 022.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
www itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA?
Cidade A
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Trata-se de Projeto de Lei Complementar por intermédio do qual
revogam-se dispositivos do Plano Diretor Participativo do Município de Itaporanga/SP — Lei
Complementar nº 137, de 24 de novembro de 2016 e se dá nova destinação a área localizada
em ponto estratégico para a econômica local,
Especificamente, revoga-se a alínea b do art. 37 e o art. 40 do referido
diploma legal, que trata da Zona de Tombamento Ambiental e Paisagismo localizada nas
margens da Avenida Natália Valente, fato este que impede o parcelamento e utilização do
solo por particulares.
O objetivo é liberar a exploração da referida área, privilegiada e
localizada em local estratégico em nosso município, para fins de possibilitar a edificação de
pontos comerciais e residenciais no local e, com isso, alavancar a economia municipal.
Cientes da ciência e acolhimento por parte de Vossas Excelências
quanto aos termos da proposição apresentada, submetemos o presente Projeto de Lei a esta
Câmara de Vereadores.
Itaporanga, 11 de ortíúbro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
www .itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
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