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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
PROJETO DE LEI Nº 029 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre alterações na Lei
n.º 2.484 de 05 novembro de 2021
(Plano Plurianual 2022/2025) e
dá outras providências.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º. Ficam alteradas as disposições
contidas nos anexos da Lei n.º 2.484 de 05 de novembro de 2021
(Plano Plurianual 2022/2025), abaixo especificados:
1 - Anexo III - Unidades executoras e ações
voltadas ao desenvolvimento governamental -— Planejamento.
ARTIGO 2º. As alterações em relação aos
programas e suas respectivas metas executadas no exercício
anterior e a serem alcançadas no exercício seguinte, estão
dispostas no documento em anexo, integrante desta Lei:
I - Anexo III - Relação de Programas;
II - Anexo IV - Programas, Metas e Ações.
ARTIGO 3º. Fica alterada a redação do art. 1º da
Lei nº 2.484 de 05 de novembro de 2021, passando a ter a
seguinte redação:
Esta Lei institui o Plano Plurianual
para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprânento ao
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PREFEITURA MUNICIPAL D
TAPORAN
disposto no art. 165, S 1º, da Constituição Federal
de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas
com seus respectivos objetivos, indicadores e
montantes de recursos a serem aplicados em despesas
correntes, de capital, outras delas decorrentes e
despesas de duração continuada, na forma dos Anexos
I, II, III, IV e V, e será executado nos termos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual
de cada exercício.
ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), de outubro de 2022.
PREREITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Fone/Fax; (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 029/2022
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 029/2022 que
dispõe sobre alterações na Lei n.º 2.484 de 05 de novembro de
2021 (Plano Plurianual 2022/2025).
Tal solicitação se justifica em razão
da necessidade de alteração em valores de programas e ações
para adequação das despesas com as atividades legislativas e
também do executivo.
A aprovação do presente Projeto de Lei
se faz necessária tendo em vista a compatibilização do Plano
Plurianual com a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2023.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos
de elevada estima e distinta ção.
eito Municipal
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