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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORENG
PROJETO DE LEI Nº 030/2022 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre alterações na Lei
n.º 2.509 de 22 de julho de 2022
(Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2023) e dá
outras providências.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º. Ficam revogadas as disposições
contidas no anexo da Lei n.º 2.509 de 22 de julho de 2022 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023), abaixo
especificado:
I — Anexo V = Descrição dos Programas
Governamentais A Metas / Custos para (o)
exercício;
II - Anexo VI - Unidades executoras e ações
voltadas ao desenvolvimento do | programa
governamental.
ARTIGO 2º. Os programas e sus respectivas metas
e ações a serem alcançadas no exercício seguinte, estão
dispostas no anexo abaixo especificado, integrantes desta Lei:
I - Anexo IIA - Programas, Metas e Ações -
Atualizado;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaditaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.govbr CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
>
ha de 2022.
Pd
AA
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal' - Cidade de Itaporanga
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRPN.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 030/2022
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei n.º 30/2022 que
dispõe sobre alterações na Lei de nº 2.509 de 22 de junho de
2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2023).
Tal solicitação se justifica em razão
da necessidade da alteração em valores de programas, metas e
ações para adequação das despesas com as atividades do Poder
Executivo e Legislativo, para que haja maior efetividade e
eficiência nos projetos a serem desenvolvidos.
A aprovação do presente Projeto de Lei
se faz necessária tendo em vista a compatibilização da Lei de
Diretrizes Orçamentárias com a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2023.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos
de elevada estima e distim o.
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwrwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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