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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDispõe sobre a revogação do artigo 16-A da Lei Complementar n.º 119, de 27 de junho de 2014.
native_id1150

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2022-11-18 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2022-11-16 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-23T09:25:16.174837-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei Complementar 001/2022 de 10 de novembro de 2022
Dispõe sobre a revogação do artigo 16-A da Lei Complementar n.º 119, de 27 de junho de 2014.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas
por Lei, consubstanciada no artigo 5º do Regimento Interno, e no artigo 43, Il, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente
Lei Complementar: .
Art, 1º Fica revogado o artigo 16-A da Lei Complementar n.º 119, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 10 de novembro de
Nilton Apa dos Santos á
1º rio 2 Secretário /
Câmara ii de ii SP
A
PROTOCOLO GERAL 45:
Data: 16/11/2022 - Horário: 08:45
Legislativo
Projeto de Lei Complementar 001/2022 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
O presente projeto tem como finalidade revogar artigo 16-A da Lei Complementar n.º 119, de 27 de junho
de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga.
O dispositivo supramencionado concede aos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, no mês de
dezembro de cada ano, uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário-base, referente às
atividades de encerramento de exercício.
Entendemos necessária a revogação de tal dispositivo, uma vez que, já no corrente exercício, referida
gratificação não será mais concedida aos servidores deste Legislativo.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Itaporanga, 10 de novembro de 2022.
Nilton ido dos Santos
“Secretário
Projeto de Lei Complementar 001/2022 - 2/2

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