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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA
Cidade Ama
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a denominação da Escola Júlio Gonçalves
de Oliveira e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal Júlio Gonçalves de Oliveira, localizada na Rua Amazonas,
s/nº, no Bairro Cruzeirão, Zona Rural deste município de Itaporanga/SP passa a
denominar-se Creche Escola Professor Júlio Gonçalves de Oliveira.
Art. 2º Inclui-se na grade curricular da Creche Escola Professor Júlio Gonçalves de
Oliveira os tipos de ensino da Educação Infantil Creche e Pré-escola.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapóranga (SP), 10'de novembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 31/2022, que altera a denominação da Escola Municipal Júlio Gonçalves de Oliveira,
localizada na Rua Amazonas, s/n£, no Bairro Cruzeirão, Zona Rural deste município de
Itaporanga/SP para Creche Escola Professor Júlio Gonçalves de Oliveira, além de incluir
os tipos de ensino da Educação Infantil Creche e Pré-escola.
O objetivo da alteração nominal da referida instituição de
ensino e da inclusão dos tipos de ensino mencionadas nesta lei é possibilitar a
realização de matrícula escolar dos alunos no Sistema Escola Digital, programa
informatizado da Secretaria Estadual de Ensino para a realização de matricula do aluno
da respectiva escola.
Com isso, poderemos atender e disponibilizar vagas formais
na rede pública municipal de ensino aos alunos com idade entre O (zero) e 5 (cinco)
anos de idade residente naquele bairro.
Insta destacar, ainda, que a presente Lei atende também a
um pedido e indicação do Nobre Vereador Robison Fernandes de Proença.
À vista destes fatos, encaminho a este Casa de Leis o
presente Projeto de Lei, esperando pela sua aprovação.
Prefeito Municipal
www .itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
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