br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 94/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaReitera ao Executivo Municipal indicação de providências para criação de um espaço integrado de lazer no Bairro Cruzeirão.
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2022-12-02 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2022-12-01 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Indicação 094/2022
Reitera ao Executivo Municipal indicação de providências para
criação de um espaço integrado de lazer no Bairro Cruzeirão.
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaporanga, Douglas Roberto Benini,
providências para a criação de um espaço integrado de lazer no Bairro Cruzeirão, onde se possa agregar um campo
de futebol, academia ao ar livre e parque com playgrounds para as crianças e, também, que sejam realizados serviços
básicos de conservação no bairro (limpeza de ruas e poda de árvores), reiterando a indicação n.º 12, apresentada
em 28 de janeiro de 2021 por este mesmo Vereador.
Em oportuno, solicito uma estimativa de prazo para a implantação do espaço integrado de lazer, uma vez
que é do conhecimento deste Vereador que os equipamentos necessários para a instalação da academia e dos
playgrounds já foram adquiridos pela municipalidade. Entretanto, até o presente momento os serviços ainda não
foram iniciados.
A criação desse espaço irá beneficiar os moradores do bairro, ampliando as opções de lazer, especialmente
para as crianças, estimulando a prática de atividades físicas e promovendo o bem-estar de todos.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito,corma devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação. .
Fernando Marques
Vereador
Câmara ii de Ita ii sp
LU
PROTOCOLO GERAL 488/2022
Data: 01/12/2022 - Horário: 14:14
Legislativo
-1/1-

open original →