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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN
PROJETO DE LEI Nº 35, DE DEZEMBRO DE 2022
“Autoriza o Executivo Municipal a ceder espaço público e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaporanga autorizada a ceder a título precário
uma sala com 25 m? (vinte e cinco metros quadrados), localizada no espaço público
conjunto à piscina municipal, para fins de exploração do serviço de lanchonete.
Art. 2º A cessão do espaço público prevista nesta lei se dará na forma do art. 100 da
Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itap de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
www. itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 -— Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Com a chegada do verão, é grande a procura dos nossos
munícipes pela utilização da piscina municipal, a fim de passarem momentos de lazer e
confraternização com amigos, familiares e toda a comunidade.
A piscina municipal e todo o espaço público em seu entorno está
pronta para receber nossos munícipes e ofertar-lhes bons momentos de lazer.
Entretanto, não há no referido local a exploração de atividade
comercial de venda de bebidas e alimentos, sendo tal fato uma carência no local e que,
caso suprida, poderá oferecer mais conforto c comodidade aos cidadãos que se utilizam
do referido espaço público.
De outra parte, há nas edificações daquele local uma sala com 25
m? (vinte e cinco metros quadrados), própria para exploração do referido ramo de
atividade.
Assim sendo, o presente Projeto de Lei tem por objetivo
possibilitar ao Poder Público ceder, na forma do art. 100 da LOM, o referido espaço a
terceira pessoa, a fim de que a mesma possa explorar referida atividade econômica.
Por estas razões, submeto o presente Projeto de Lei nº 035/2022 à
apreciação de Vossas Excelências, a fim que o Poder Executivo obtenha a necessária
autorização legislativa para a cessão do espaço público em questão.
Itaporanga, 9 de dezembro de 2022.
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
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