CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
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Projeto de Lei Complementar 002/2022 de 20 de dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 119, de 27 de junho de 2014, e concede reajuste
sobre os vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas
por Lei, consubstanciada no art. 5º, |, alínea “e” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprova e o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo | da Lei Complementar nº 119 de 27/06/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
Cargo/Função Quantidade | ReflGrau
Zelador 01 I
Assistente Legislativo 01 H
Analista de Tecnologia da Informação | 01 mm
Analista Administrativo 01 mm
Diretor Legislativo 01 IV
Contador 01 V
Auditor Interno [oi V
Procurador Jurídico 01 VI
Art. 2º O Anexo Il da Lei Complementar nº 119 de 27/06/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
CargolFunção Requisitos
Zelacior Ensino Fundamental completo
Assistente Legislativo Ensino Médio completo e
Analista de Tecnologia da Informação | Ensino Superior completo em Sistemas de Informação” es
Engenharia da Computação, Ciências da Computação,
Tecnologia da Computação, Ciência de Dados ou árgas |
correlatas dl
Analista Administrativo Ensino Superior completo em qualquer área
Diretor Legislativo
Ensino Superior completo em qualquer área - |
Contador 7 Ensino Superior completo com registro no Conselho A O
Regional de Contabilidade /
Auditor Interno Ensino Superior completo com registro no Conselho /
Regional de Contabilidade y
Procurador Jurídico Ensino Superior completo com registro na Ordem dgs
E Advogados do Brasil de no mínimo 2 (dois) anos | -
Art. 32º O Anexo IIl da Lei Complementar nº 119 de 27/06/2014 passa a vigorar com a seguinte redação, sem alterdr”
as demais descrições dos cargos:
ç Projeto de Lei Complementar 002/2022 - 1/5
No
(O
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ANEXO III
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
(..)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
(...)
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
(..)
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Ill
(...)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
(.)
b) Instrução: Ensino Superior completo em Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Ciências da
Computação, Tecnologia da Computação, Ciência de Dados ou áreas correlatas;
(..)
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Il
(..)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
(.)
b) Instrução: Ensino Superior completo em qualquer área;
(..)
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: IV
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: V
(..)
CATEGORIA FUNCIONAL: AUDITOR INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: V
(...)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
(x)
b) Instrução: Ensino Superior Completo com registro no Conselho Regional de Contabilidade;
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: VI
(..)
Art. 4º O Anexo IV da Lei Complementar nº 119 de 27/06/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
Projeto de Lei Complementar 002/2022 - 2/5
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TABELA DE VENCIMENTOS
Referência/Grau | Denominação Valor
I Zelador R$ 1.000,00
H Assistente Legislativo R$ 2.000,00
mm Analista de Tecnologia da Informação R$ 3.158,14
O) Analista Administrativo R$ 3.158,14
Iv Diretor Legislativo LR$ 3.200,00 -
V Contador R$ 3.400,00
V Auditor Interno R$ 3.400,00
VI Procurador Jurídico R$ 3.500,00
Art. 5º Fica concedido reajuste de 40% (quarenta por cento) sobre os prentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Itaporanga/SP.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente. e»
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2023. x had
Câmara Municipal de Itaporanga, 20 de dezembro de 2022.
(o « és om o
Fá no Gurgel Benini N
Presidente
a ido dos Santos
7 à
“Secretário
Câmara ii | de Itaporanga SP
PROTOCOLO GERAL 506/2022
Data: 20/12/2022 - Horário: 12:18
Legislativo
Projeto de Lei Complementar 002/2022 - 3/5
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Considerando o aumento das demandas trazidas pela informatização dos sistemas e das leis para controle
social, quanto à obrigação de prestar contas à sociedade, aos governos e aos órgãos de controle.
Considerando, também, a necessidade de constante aprendizado, atualização profissional e o aumento das
responsabilidades dos Servidores frente à essas novas demandas.
Considerando a defasagem da escolaridade de alguns cargos e a necessidade de se adequar à nova
realidade imposta pelas mudanças recentes na administração pública.
Considerando, ainda, o excelente serviço prestado pelo Servidores, tanto no suporte ao trabalho dos
Vereadores quanto nas atividades administrativas, e a necessidade de valorização desses Servidores.
Considerando, por fim, que os Servidores desta Casa de Leis tiveram somente um aumento salarial, com
ganho real, de apenas 6,09% nos últimos oito anos.
”
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade readequar as escolaridades e conceder reajuste
sobre o salário-base dos servidores do Legislativo Municipal.
Apresentamos para apreciação dos nobres pares a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
2.507.590,00
1.166.590,24 1.620.390,46 |
INSS Patronal 2492793 312.185,32 340.282,00
RO RR O PR
A Receita Corrente Líquida (RCL) foi projetada em 9%, obtido pela média dos últimos três exercícios.
Observamos pelo quadro, que o aumento projetado das despesas com pessoal é suportado com folga pelo
orçamento previsto desta Casa de Leis, ficando bem abaixo dos limites da Constituição Federal e da LRF — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a aprovação deste Projeto de
Lei Complementar.
O Câmara Municipal de Itaporanga, 20 de dezembro de 2022.
di Fábio Brúni Gurgel Benini b
. ——Nice-President
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