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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências.
native_id1170

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-24 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-01-19 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-25T10:18:52.799298-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: BOM JESUS, Nº 738 – CENTRO
CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na 
remuneração dos servidores públicos ativos e inativos 
no Poder Executivo, e dá outras providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos servidores 
públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, bem como dos Agentes Políticos, 
Prefeitos, Vice-prefeito e Secretários Municipais, no índice de 5,9% (cinco inteiros e noventa 
centésimos por cento), referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2022 a 
Dezembro/2022, conforme índice do IPCA – E (IBGE), como determina inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal e o inciso X do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
aumento salarial real aos servidores públicos municipais ativos e inativos em 1,53% (um inteiro 
e cinquenta e três por cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes da Presente Lei serão suportadas por verbas 
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 17 de janeiro de 2023.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: BOM JESUS, Nº 738 – CENTRO
CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 01/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
 Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de revisão geral anual na remuneração dos 
Servidores Públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências.
 O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº 01, tem 
por finalidade proceder à reposição salarial e aumento real aos servidores públicos 
municipais ativos e inativos, bem como dos agentes políticos, Prefeito, Vice-prefeito e 
Secretários Municipais, seguindo o índice de recomposição inflacionária.
 O índice utilizado pela Administração Pública Municipal é o IPCA-E 
(IBGE) que no período de Janeiro de 2022 a Dezembro de 2022, o qual teve uma variação 
de 5,90%, e essa será, portanto, a porcentagem que deverá ser aplicada aos 
vencimentos dos servidores públicos municipais, como determina inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal e o inciso X do art. 78, ambos da Lei Orgânica do Município de 
Itaporanga-SP. E concedido um aumento real de 1,53% (um inteiro e cinquenta e três
por cento).
 Eis o que apresentamos para ser analisado por essa Casa de Leis. 
 Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
Itaporanga (SP), 17 de janeiro de 2023. 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: BOM JESUS, Nº 738 – CENTRO
CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Ofício nº 24/2023
Sr. Presidente;
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 01/2023
que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos 
ativos e inativos no Poder Executivo, bem como aumento real e dá outras providências. 
Ante a necessidade da aprovação de tal projeto solicito que o 
mesmo seja apreciado de forma urgente em sessão extraordinária, conforme amparo no 
parágrafo 1º do art. 44, da Lei Orgânica do Município. 
Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Fábio Bruno Gurgel Benini
Presidente da Câmara Municipal de
Itaporanga/SP

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