PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA
ilude
LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre alteração na (Lei Complementar nº 188/2022 — Estatuto dos Servidores Públicos
de Itaporanga, Plano de Carreira, Estrutura de Cargos do Poder Executivo), e dá outras
providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga esta Lei
Complementar.
ARTIGO 1º Ficam alterados os quadros do nível salarial do cargo de Operador de Máquinas,
e da carga horária do cargo Supervisor de Controle dos Serviços Odontológicos dos
dispositivos da Lei Complementar do nº 188/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos de
Itaporanga, Plano de Carreira, Estrutura de Cargos do Poder Executivo, abaixo discriminados:
Artigo 175 (..)-
GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL IV — GEF IV
CARGOS EFETIVOS ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
39 FUNILEIRO 3 ENSINO 2.131,59
FUNDAMENTAL
H
40 MECANICO 5 40 | ENSINO 2.131,59
FUNDAMENTAL
I
41 TRATORISTA ENSINO 2.131,59
FUNDAMENTAL
I
GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL IV — GEF V
ORD | CARGOS EFETIVOS | VAGAS | C/H | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
42 OPERADOR DE 40 | ENSINO 2.395,59
MÁQUINAS FUNDAMENTAL
I
CARGOS POR COMISSÃO
COMISSÃO ESCOLARIDADE
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
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ITAPOR
SUPERVISOR DE ENSINO
CONTROLE DOS SUPERIOR |
SERVIÇOS ODONTOLOGIA
ODONTOLOGICOS
ARTIGO 2º O Anexo I, fica acrescido o nível de cargo e valor com o nível GEF V — Grupo
de Ensino Fundamental V, com relação ao cargo de Operador de Máquinas, conforme segue
a tabela:
CARGO
GEF V 2.395,59
ARTIGO 3º O Anexo II, fica alterada na tabela o plano do nível e Cargo GEF IV, com a
seguinte evolução de carreira horizontal e vertical:
GER. B$ 2159
[A | [Lc To] [HO]
[8 | [ETF IG]
ol | o 2rs] Zee] 2200] 2un] om] oem] 2m520] — 2enso]
[1] com] cum] coma] 2usn] com] 25m65] 2o2as] 27526]
[mn | tm] can] 2sszo] coma] 2e60o] 2] Lei] 285030]
[| 2eiso] 25nb] comp] eso] 2rmos] comme] 2oen2] d0MA]
[Y | 250%] comes] orem] cena] os! aomra] sosane] ame]
Ly | mon] come) css] om] Sousel amas] aaeso] ouss]
ARTIGO 4º O Anexo II, fica criado na tabela do plano do nível de cargo GEF V, a seguinte
evolução de carreira horizontal e vertical:
REFERENCIAS
LATEeETeTIOTETEFTICTH+H]
[ | | 23559] 296746] 254149] 26773] 269626] 27716] 260046] 254627]
[ 1 | 25537] 259083] 266656] 274861] 26507] 25600] 300348 | 305555]
[| 264m] 27037] 26098] 286604] 297262] 306180] 316366 [ 324627]
[| V | 27738] 285633] 294208] 303034 | 312126] 32489] 33134] 341068]
LV | 29n65] 299921] 306318] 31186] 327132] 331564] 34769] ase121]
Lu [305795] awsm] 324365] 334036] Sagiis | 354442 | 365075 | 376027]
ARTIGO 5º No Anexo III, na escolaridade GEM VII, fica incluído à atrib do cargo
Analista de Atendimento Administrativo
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ANALISTA DE ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Executar serviços administrativos e de suporte e analise no departamento em que atua,
envolvendo elaboração, analise e atualização de informação em base de dados, relatórios e
planilhas, realização de cadastros e digitação de textos, pesquisa de dados e informações em
diversas fontes; executar serviços de atendimento e informação ao público interno e externo,
agendamentos e controle de arquivos, bem como arquivar documentos, respeitando as regras
e procedimentos, analisar e efetuar tarefas administrativas de apoio onde solicitado e executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade, sob determinação da
chefia imediata.
ARTIGO 6º No Anexo III, fica alterado as atribuições dos cargos ASSISTENTES SOCIAIS
para:
ASSISTENTE SOCIAL
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
Executar serviços de acolhida, atendimento, encaminhamento e orientação à população;
realizar triagem sócio-econômica para atendimento em serviços sociais na Secretaria da
Assistência Social e toda a extensão urbana e rural do Município; Elaborar estudos sócio-
econômicos, psicossociais, parecer e relatórios sociais; realizar visitas domiciliares; elaborar,
coordenar, e executar projetos e programas sociais existentes no município; supervisionar
entidades e monitorar recursos advindos de convênios públicos; realizar entrevistas
individuais, realizar atividades com grupos e comunidades; supervisionar, encaminhar e
acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-Educativas: prestação de Serviços à
Comunidade e Liberdade Assistida, acompanhamento de famílias junto à rede de proteção;
requerimento, acompanhamento e revisão do Benefício de Prestação Continuada;
desempenhar as atividades observando a legislação profissional em vigor; acompanhar,
orientar, encaminhar, e levantar dados para identificar problemas sociais de grupos específicos
de pessoas, como migrantes e pessoas em situação de rua; elaborar e acompanhar programas
de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; acompanhar ou
participar da elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene,
vacinação; coordenar e acompanhar atividades ocupacionais de crianças e adolescentes,
idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; orientar e acompanhar grupos específicos de
pessoas face aos programas sociais, participar dos programas de habitação, saúde, higiene,
educação, planejamento familiar; promover por meio de técnicas próprias e através de
entrevistas, palestras, visita a domicílios e outros meios, à prevenção ou solução de lemas
sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; manter cadastro atualizado sobre
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características sócio-econômicas das pessoas atendidas nas unidades de assistência social;
colaborar na elaboração, execução e acompanhamento dos programas de orientação
educacional e pedagógica na rede escolar municipal orientando quanto as condicionalidades
dos programas de transferência de renda; prestar orientação à população nos postos de saúde,
escolas, creches e outros órgãos municipais, alimentação de sistemas de informação e registros
das ações desenvolvidas; realizar atendimento, orientação, acompanhamentos e
encaminhamentos das pessoas atendidas pelos serviços da proteção social básica e proteção
social especial, executar outras tarefas correlatadas, sob determinação da chefia imediata.
ASSISTENTE SOCIAL
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
Executar serviços de acolhida, atendimento, encaminhamento e orientação à população;
realizar triagem sócio-econômica para atendimento em serviços sociais na Secretaria da
Assistência Social e toda a extensão urbana e rural do Município; Elaborar estudos sócio-
econômicos, psicossociais, parecer e relatórios sociais; realizar visitas domiciliares; elaborar,
coordenar, e executar projetos e programas sociais existentes no município; supervisionar
entidades e monitorar recursos advindos de convênios públicos; realizar entrevistas
individuais, realizar atividades com grupos e comunidades; supervisionar, encaminhar e
acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-Educativas: prestação de Serviços à
Comunidade e Liberdade Assistida, acompanhamento de famílias junto à rede de proteção;
requerimento, acompanhamento e revisão do Benefício de Prestação Continuada;
desempenhar as atividades observando a legislação profissional em vigor; acompanhar,
orientar, encaminhar, e levantar dados para identificar problemas sociais de grupos específicos
de pessoas, como migrantes e pessoas em situação de rua; elaborar e acompanhar programas
de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; acompanhar ou
participar da elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene,
vacinação; coordenar e acompanhar atividades ocupacionais de crianças e adolescentes,
idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; orientar e acompanhar grupos específicos de
pessoas face aos programas sociais, participar dos programas de habitação, saúde, higiene,
educação, planejamento familiar; promover por meio de técnicas próprias e através de
entrevistas, palestras, visita a domicílios e outros meios, à prevenção ou solução de problemas
sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; manter cadastro atualizado sobre
características sócio-econômicas das pessoas atendidas nas unidades de assistência social;
colaborar na elaboração, execução e acompanhamento dos programas de orientação
educacional e pedagógica na rede escolar municipal orientando quanto as condicionalidades
dos programas de transferência de renda; prestar orientação à população nos postos de saúde,
escolas, creches e outros órgãos municipais, alimentação de sistemas de informação e registros
das ações desenvolvidas; realizar atendimento, orientação, acompanhamentos e
encaminhamentos das pessoas atendidas pelos serviços da proteção social básica ú proteção
social especial, executar outras tarefas correlatadas, sob determinação da chefia in
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ARTIGO 7º No Anexo III, da escolaridade GEM II, no cargo de Oficial Administrativo fica
alterado a escolaridade de Ensino Fundamental Completo para Ensino Médio.
ARTIGO 8º Fica incluído no quadro do art. 173 o cargo de livre nomeação e exoneração o
Secretário Municipal de Trânsito e Secretário Municipal de Defesa Civil.
ARTIGO 9º Fica incluído no quadro de comissão do art. 175 os seguintes cargos:
CARGOS POR COMISSÃO
123 | SECRETARIO 40 | ENSINO MÉDIO 4.712,20
TRÂNSITO
124 | SECRETARIO 40 | ENSINO MÉDIO 4.712,20
MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL
ARTIGO 10. Fica incluído no Anexo III, as atribuições do cargo em comissão do Secretário
Municipal de Trânsito e o Secretário Municipal de Defesa Civil:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Promover a implantação, a manutenção e operação do Sistema de Sinalização e demais
equipamentos e dispositivos para o controle de trânsito; operar o trânsito, desenvolver projetos
de melhorias operacionais de sinalização e promover sua implantação; executar a
fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas em conformidade
com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na área de atuação do Município; estabelecer, em
conjunto com os órgãos da polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito; desenvolver e implementar projetos e programas de educação e segurança de trânsito,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito; organizar a
circulação de pessoas, veículos, animais, ciclistas e transporte de pessoas e cargas; gerenciar,
supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com suas
atribuições; planejar, promover e incentivar campanhas educativas de trânsito, e tarefas
correlatas.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEF ESA CIVIL
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSAO
REGIME: Estatutário
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RA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com
os órgãos estatuais, regionais e federais; estudar, definir e propor normas, planos e
procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de
áreas de risco ou quando estas forem atingidas or desastres; informar as ocorrências de
desastres aos órgãos estadual e central e defesa civil; manter atualizadas e disponíveis as
informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de risco e população
vulnerável; participar e colaborar com programas coordenadas pelo SINDEC; sugerir obras e
medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres; implantar o banco de dados e
elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais e medidas estruturais;
promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população
motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; estar atento às
informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos
operacionais em tempo oportuno; comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o
manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população. Capacitar
recursos humanos para as ações de defesa civil; implantar programas de treinamento para
voluntário; estabelecer intercâmbio de ajuda com outros municípios; implantar e manter
atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e
utilizados em situações de anormalidades; promover mobilização social visando a
implantação de NUDEC.,s; exercer outras atribuições correlatas.
ARTIGO 11º No Anexo III, do cargo comissionado Supervisor de Controle dos Serviços
Odontológicos, fica alterado a carga horário de 40 horas para 20 horas.
ARTIGO 12º Fica autorizado a consolidação da Lei Complementar 188/2022, com as
respectivas alterações acima especificadas.
ARTIGO 13º Esta lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023, revogando-se disposições
em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ref. PLC 01/2023.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Considerando que ao elaborar o PLC sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Itaporanga,
Plano de Carreira e Estrutura de Cargos do Poder Executivo, encontramos dispositivos
constantes da recém aprovada Lei Complementar 188/2022, que trata do Estatuto dos
Servidores Públicos de Itaporanga, Plano de Carreira e Estrutura de Cargos do Poder
Executivo, ali constantes de forma equivocada, como abaixo explicado, vimos apresentar este
PLC, visando sanar as irregularidades encontradas, enquanto aquele não entra em vigor:
1. Pela redação do artigo 175 da tabela Grupo de Ensino Fundamental IV — GEF IV,
compõem os cargos neste grupo: Funileiro, Mecânico e Tratorista no valor do
vencimento de R$ 2.131,59 (dois mil e cento e trinta e um reais e cinquenta e nove
centavos). Que aliás, estava constando equivocadamente ao cargo de Operador de
Máquina com o mesmo vencimento no grupo GEF IV. Portanto, individualizamos e
criamos um grupo denominado como Grupo de Ensino Fundamental V — GEF V, com
o cargo de Operador de Máquina, com o vencimento de R$ 2.395,59 (dois mil e
trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
1.2 De acordo, com a carga horária do cargo em comissão, da função de Supervisor de
Controle dos Serviços Odontológicos, a carga horária apresentada na Lei
Complementar de nº 188/2022, foi preenchida equivocadamente de 40 (quarenta)
horas, e passa a ser de 20 (vinte) horas.
2. Pelas disposições dos quadros modificados do artigo 175, houve reflexo no Anexo I,
que fica acrescido na Tabela de Nível de Cargo, o Grupo de Ensino Fundamental V —
GEF-V, com o vencimento de R$ 2.395,59 (dois mil e trezentos e noventa e cinco reais
e cinquenta e nove centavos), tal valor acrescido de 264,00 (duzentos e sessenta e
quatro reais), que dispensa o impacto de pessoal em virtude que os servidores deste
nível, deixarão de receber a insalubridade, razão pela qual deixamos de anexar o
impacto de pessoal, já que não haverá aumento de despesa.
3. Ainda com os reflexos acima explanado do cargo Operador de Máquina, no Anexo II,
fica alterado a tabela do GEF IV com a exclusão do cargo Operador de Máquina, e
sucessivamente fica criado a tabela de nível do Cargo do Grupo de Ensino
Fundamental V — GEF-V, para atender a evolução Horizontal e Vkrtical.
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4. Com relação ao artigo 5º, incluímos a atribuição do cargo de Analista de Atendimento
Administrativo. E com referência ao artigo 6º, fica alterada o Anexo III da atribuição
do cargo da Assistência Social de (30 e 40 horas), em virtude que foi inserida
equivocadamente as atividades.
5. No artigo 7º, fica alterado a escolaridade do cargo Oficial Administrativo de Ensino
Médio Fundamental Completo, para Ensino Médio.
6. No art. 8º fica incluída no quadro do art. 173 o cargo de Secretário Municipal de
Trânsito e Secretário Municipal de Defesa Civil; e no art. 9º fica incluído no quadro
do art. 175 o cargo de Secretário Municipal de Trânsito e Secretário Municipal de
Defesa Civil.
7. Ainda neste contexto no art. 10, com referência ao cargo em comissão de Secretário
Municipal de Trânsito e Secretário Municipal de Defesa Civil, no Anexo III, ficam
incluído à atribuição do cargo.
8. Por fim, em conformidade com item 1.2 deste PLC, fica alterado de 40 horas para 20
horas, no cargo comissionado de Supervisor de Controle dos Serviços Odontológicos,
no Anexo III, que já previa na Lei Complementar anterior.
Estes senhores Edis, os esclarecimentos a respeito das alterações necessárias a serem feitas na
Lei Complementar 188/2022.
Além disso senhor Presidente, como essa Casa se encontra no período de Recesso na forma
estipulada na Lei Orgânica, e, como é do Vosso conhecimento e dos demais Vereadores que
a Lei Complementar que ora se pretende modificar deverá entrar em vigor no próximo dia 01
de fevereiro de 2023, dada à URGÊNCIA que o caso requer, pugna-se pela designação de
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no menor prazo possível, antes da vigência da Lei a ser
alterada.
Assim, contando uma vez mais com a compreensão, apoio e a sempre dedicada atuação de
Vossas Excelências em prol da nossa Administração, rogo pela análise, debate e aprovação
desta proposição.
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