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PREFEIT
TAPORANG
Cidade Ph
LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º. Fica criado no quadro de servidores do magistério do Município de Itaporanga
SP, da Lei Complementar 171 de 15 de outubro de 2021, o cargo em provimento efetivo,
com a seguinte escolaridade e atribuições:
| Quant. | Cargo [| Vencimento | CH.
[01 | Professor Intérprete de Libras | R$ 3.179,87 | 30 horas
Escolaridade: Curso Superior de Licenciatura em Letras — Libras ou Curso Superior de
Licenciatura em Letras - Libras/ Língua Portuguesa como segunda língua, ou Curso Superior
de Licenciatura Plena em Pedagogia e Curso de Formação de Tradutor e Intérprete de Libras,
com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituição de ensino
superior credenciadas por Secretarias da Educação, ou Curso de Nível Médio com
habilitação em Magistério e Curso de Formação de Tradutor e Intérprete de Libras, com
carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, promovidos por instituições de ensino
superior credenciadas por Secretarias da Educação.
PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM LETRAS
Atuar como interlocutor/ intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para alunos do
ensino Fundamental e Médio, bem como na educação de Jovens e Adultos, com deficiência
auditiva, surdos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação. Atuar como instrutor
de LIBRAS para outros docentes e demais públicos ouvintes, instruindo e preparando essas
pessoas para atuarem com Língua Brasileira de Sinais. Elaborar programas e planos de
trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação de alunos, reuniões,
autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para
aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e
participação ativa na vida comunitária da escola, bem como demais atividades correlatas.
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAP
Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do
orçamento vigente.
Artigo 3º. Esta Lei Complementar e
ará-em vigor na data de ua publicação, revogando-
se as disposições em A ps
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2023
Exmo. Dr. Presidente da Câmara Municipal
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre criação de cargos em provimento efetivo e
dá outras providencias
Quanto ao pedido a criação do cargo de professor intérprete de libras os
mesmos se fazem necessários tendo em para atender exclusivamente a demanda da rede
municipal de ensino, em virtude da inclusão dos alunos em nossas Unidades Escolares
Municipais que irão contribuir para melhor desenvolvi sino-aprendizagem.
Douglas'Roberto Benini
Prefeito Municipal
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