RAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
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Projeto de Lei 001/2023 de 20 de janeiro de 2023
Dispõe sobre a revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas
por Lei, consubstanciada no artigo 5º, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP,
no percentual de 5,9% (cinco inteiros e nove décimos por cento), em conformidade com o que está disposto no
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O referido percentual corresponde à perda do poder aquisitivo apurado nós últimos 12 (doze)
meses, em conformidade com o índice IPCA-E (IBGE).
Art. 2º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, no
percentual de 1,53% (um inteiro e cinquenta e três centésimos por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Itaporanga, 20 de janeiro de 2023
ao a
o y
) Vice-Presidente
runo Gurgel Benini
Presidente
Renilson dos Santo: feiroz
2º Secretário
Câmara Municipal de TI sp
UN
PROTOCOLO GERAL 26/2023
Data: 23/01/2023 - Horário: 13:14
Legislativo
Projeto de Lei 001/2023 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a concessão da revisão geral anual aos servidores da Câmara
Municipal de Itaporanga/SP.
O percentual aplicado de 5,90% corresponde à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze)
meses, em conformidade com o índice IPCA-E divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
sendo mera recomposição do valor da moeda em razão de seu desgaste no tempo.
Ademais, o reajuste de 1,53% representa um ganho real de poder aquisitivo em relação à inflação apurada
no período, em consonância com o artigo 21, 82º da Lei Complementar nº 119/2014:
“Art. 21. Os vencimentos dos agentes públicos, serão reajustados
todo ano após a revisão geral anual.
(..)
$ 2º Poderá ser concedido aumento real na tabela de vencimentos,
mediante impacto financeiro/orçamentário fornecido pelo
departamento contábil, desde que não haja desestabilização ou
desequilíbrio econômico. (Redação dada pela Lei Complementar nº
165, de 2019)”
Ressalte-se, ainda, que a Câmara possui recursos financeiros para suportar o reajuste, assim como ele está
abaixo do limite legal para gastos com pessoal.
Cabe lembrar aos nobres edis que esta revisão tem respaldo constitucional, nos exatos termos do que
dispõe o artigo 37, inciso X, da nossa Carta Magna.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Itaporanga, 20 de janeiro de 2023.
Renilson dos Santos AA
2º Secretário
Projeto de Lei 001/2023 - 2/2
SERIE HISTÓRICA - IPCA-ESPECIAL
conclusão)
VARIAÇÃO (%
5141,20
5145,83
5153,03
5207,14
5244,11
5255,65
5256,70
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços,
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.