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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaDispõe sobre a inclusão das temáticas sobre Educação Financeira e Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
native_id1175

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-02-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2023-02-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2023-02-13 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2023-02-13 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2023-02-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2023-02-03 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2023-02-02 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T10:26:47.190244-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br - contatoDitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 002/2023 de 02 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a inclusão das temáticas sobre Educação Financeira e Empreendedorismo na Rede
Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Nilton Aparecido dos Santos, Vereador na Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Ficam incluídas na Rede Municipal de Ensino de Itaporanga/SP as temáticas sobre Educação Financeira e
Empreendedorismo.
Art. 2º As temáticas sobre Educação Financeira e Empreendedorismo têm por objetivo o desenvolvimento de
competências financeiras de gestão, administração, planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da
economia pessoal, familiar e empresarial, fomentando a formação técnica e orientação aos alunos da Rede
Municipal de Educação.
8 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão incluir em seus componentes curriculares conteúdo
programático de informação e orientação sobre Educação Financeira.
8 2º As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão, em caráter complementar, incluir conteúdo programático
de informação e orientação sobre Empreendedorismo.
Art. 3º As temáticas têm como objetivos específicos:
| - transmitir ao aluno um conjunto de orientações e esclarecimentos sobre as posturas e atitudes a serem
adotas a ensejar o adequado planejamento e uso dos recursos financeiros pessoais, familiares e no campo
empresarial;
H - desenvolver habilidades individuais para a tomada de decisão apropriada, racional, eficaz e equilibrada na
gestão das finanças pessoais, familiares e empresarial;
HI! - oportunizar ao aluno o aprendizado de técnicas que o ajudem a fazer o uso equilibrado dos recursos de
qualquer espécie, no planejamento pessoal, familiar e na gestão de negócios;
IV - permitir ao aluno aprender a realizar o planejamento, a execução, avaliação e o controle do orçamento
pessoal, doméstico e empresarial, por meio dos conceitos de receita bruta, receita líquida, custos e despesas;
V - desenvolver a cultura do investimento e poupança, visando o equilíbrio econômico-financeiro focado no
presente e no futuro.
Art. 4º O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Educação Financeira será elaborado pela
Secretaria Municipal de Educação, devendo abordar, pelo menos:
| - noções e conceitos de economia monetária, fiscal e de capitais:
a) receitas ativas e passivas;
b) aumento e diminuição de receitas;
c) planejamento financeiro;
d) aplicações e investimentos.
Projeto de Lei 002/2023 - 1/3 v
SA
a
é
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Art. 5º O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Empreendedorismo poderá ser
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, sociedade civil organizada e/ou
empresas privadas, devendo abordar, pelo menos:
|- noções de planejamento e gestão;
Il - princípios contábeis;
Ill - noções de direito tributário e trabalhista;
IV - inovação;
V - empreendedorismo digital.
Art. 6º As temáticas poderão ser desenvolvidas por meio de debates, pesquisas, palestras, atividades
interdisciplinares, leitura e interpretação de textos atinentes a estes temas.
Art. 7º O Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação disponibilizarão espaço para debate,
análise e articulação das atividades e dos conteúdos relativos à Educação Financeira e Empreendedorismo.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação celebrarão parcerias
com a iniciativa privada e sociedade civil organizada para elaboração de um documento de referência para
orientação dos temas de Educação Financeira e Empreendedorismo.
Art. 8º Consideram-se habilitados a ministrar a temática Educação Financeira os professores com conhecimento
técnico nesta área.
Art. 9º Consideram-se habilitados a ministrar a temática empreendedorismo, os profissionais liberais e autónomos
desta área de conhecimento e os professores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 10. Para realização dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e/ou
parcerias com entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada.
Parágrafo único. As escolas poderão promover eventos de Educação Financeira e Empreendedorismo, em
parcerias com a iniciativa privada, sociedade civil organizada e entidades representativas do empreendedorismo,
com vistas ao incentivo do aluno para atuação no campo empresarial.
Art. 11. O chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 12, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Itaporanga, 02 de fevereiro de 2023.
Santos
Ti sp
PROTOCOLO GERAL 48/2023
Data: 02/02/2023 - Horário: 14:20
Legislativo
Projeto de Lei 002/2023 - 2/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar aos alunos da rede municipal de ensino noções
básicas de educação financeira e empreendedorismo.
Inicialmente, é necessário esclarecer que a propositura em análise não visa criar qualquer disciplina e nem
mesmo matéria na grade da rede municipal de ensino, objetiva-se apenas criar diretrizes para que os conceitos de
educação financeira e empreendedorismo sejam abordados dentro da disciplina que melhor se alinhar às temáticas.
A efetivação dos temas tem como objetivo principal apresentar aos alunos noções de economia e
empreendedorismo, buscando orientar e auxiliar a administração das finanças pessoais, orçamento, planejamento
familiar e na gestão de negócios.
A discussão desses temas irá fomentar a educação financeira e o empreendedorismo como instrumentos
de transformação, levando aos alunos conhecimentos fundamentais que também poderão ser repassados no âmbito
familiar, produzindo mudanças significativas na vida dos jovens estudantes e de suas famílias.
Além disso, a ausência de uma adequada educação financeira durante a infância pode gerar inúmeros
problemas no futuro de uma pessoa. Ou seja, é necessário conscientizar as crianças e os jovens sobre a importância
de uma vida financeira saudável e com gastos pessoais equilibrados.
Assim, pelas razões elencadas, conto com a compreensão de todos para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itaporanga, 02 de fevereiro de 2023.
Far
Projeto de Lei 002/2023 - 3/3

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