Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefei
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
í | Dispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Artigo 1º Fica alterado na estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município a
denominação do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE
CONVÊNIOS, com nomenclatura instituída pelo art. 14 da Lei Complementar nº 60/2009,
o qual passa a denominar-se CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO,
CONVÊNIOS, PATRIMÔNIO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Artigo 28 Fica também alterado no Quadro de Servidores do Município o cargo de CHEFE
DO DEPARTAMENTO DE DPLANEJAMENTO DE CONVÊNIOS passando a denominar-se
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, CONVÊNIOS, PATRIMÔNIIO E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, de livre nomeação e exoneração e carga horária de 40,00
horas semanais, nível salarial 09, com as atribuições seguintes:
|- PLANEJAMENTO: elaborar planejamento anual das ações municipais nas diversas áreas
administrativas, com foco em infraestrutura urbana e rural; acompanhar nas esferas
governamentais os recursos disponíveis e de interesse do Município; auxiliar o secretário
da pasta em suas atribuições, visando o desenvolvimento sustentável em todas as áreas
administrativas através da estimulação e inovação de políticas públicas voltadas à geração
de emprego e renda, empreendedorismo e competitividade do setor produtivo, com
atração de investimentos;
Il — CONVÊNIOS: controlar e acompanhar diuturnamente os convênios firmados,
providenciando . revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, prorrogações e
encerramentos de convênios; observar os prazos e acompanhar a execução; manter em
arquivo cópias dos termos de convênios firmados; pesquisar possibilidades de obtenção
de recursos através de novos convênios a serem firmados; acompanhar e assessorar O
Prefeito e Secretários na obtenção de recursos financeiros através de convênios e na
formulação de planos para cumprimento da política de governo;
Ill - PATRIMÔNIO: Controlar e monitorar os bens móveis e imóveis, realizar etiquetação e
escrituração; Relacionar os bens móveis e imóveis em local visível nos setores ao qual pertencem;
Verificar se todos os bens móveis e imóveis, foram adquiridos e contabilizados nas contas
patrimoniais respectivas; Organizar e participar de comissões para inventariar os bens
pertencentes ao Patrimônio; Fazer cadastro individualizado de cada bem de forma informatizada;
turaitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQyahoo.com:br
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitapor
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
CNP) 46.634.408/0001-16
Criar e organizar um controle de localização de fácil acesso; Verificar e organizar todas as
identificações do setor responsável; Realizar o preenchimento de fichas patrimonial;
Confeccionar termos de transferência se necessário e controle sobre baixa; Possuir e administrar
o arquivo devidamente organizado, com documentação de todos os bens móveis e imóveis, sendo
responsável pela guarda e manuseio do mesmo; Controlar em pastas individuais da
documentação de licenciamento da frota e verificar o seguro total, quando for o caso, 'dos
veículos da frota,. ambulâncias, caminhões, ônibus entre outros; Organizar escrituras e registros
dos bens imóveis; Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
IV - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Manter-se informado quanto a novas soluções no mercado
que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares; Participar
do levantamento de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura; Participar do
levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e
softwares; Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos, de acordo
com a orientação recebida; Auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e
utilização de softwares, tais como sistemas, operacionais de; rede focal; aplicativos básicos de
automação de escritório, editores de textos, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação de
equipamentos e periféricos, de microinformática, nos diversos setores da Administração; Retirar
programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeituga? Participar fa criação, da revisão de
rotinas apoiadas na utilização de microinformática para ae ção das tarefas dos servidores das
diversas áreas da Prefeitura; Participar da elaboi ição de é: especificações técnicas para a aquisição
de equipamentos de informática e software: : ela Prefeitura; Elaborar roteiros simplificados de
utilização dos equipamentos de inform: e softwares. utilizados na Prefeitura; - Elaborar o
Plano Diretor de Tecnologia da Informação; - Desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. É requisito mínimo para o preenchimento do cargo, possuir o nível de
escolaridade de Ensino Médio completo.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
angaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ) yahoo.com. br
CNPJ 46.634.408/0001]-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
visa o Projeto em pauta, a modificação da
nomenclatura do cargo que especifica e ampliação da área de abrangência com o
Patrimônio e Tecnologia da eLinformação e respectivas atribuições.
e
Tal se faz necessário para preenchimento de
atribuições hoje inexist s e prementes na Administração, visando a: “ampliação do
desenvolvimento do Município perante o Tribunal de Contas, principalmente do IEGM.
; Desde já fica esclarecido que não haverá impacto
orçamentário vez que o cargo já se acha. preenchido não ocorrendo qualquer acréscimo
pecuniário. Ao contrário, haverá economicidade, pois não será preciso nomear outro
servidor para as novas atribuições.
Assim, contando desde já com a compreensão dos
nobres Edis, a fim de preservar sempre o princípio da economicidade em todas as ações a
serem desenvolvidas por esta Administração em conjunto com esse Poder Legislativo,
aguarda-se a tramitação legal do Projeto e sua consequente aprovação, em REGIME DE
URGÊNCIA.
Respeitosamente,
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ) yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br