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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Indicação 022/2023
Indica ao Executivo Municipal providências para concessão de
adicional de insalubridade aos servidores lotados nos cargos de
Agente de Serviços de Cozinha e Padeiro.
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaporanga, Douglas Roberto Benini,
providências para concessão de adicional de insalubridade aos servidores lotados nos cargos de Agente de Serviços
de Cozinha e Padeiro.
Primeiramente, é preciso destacar as orientações da NR-15, anexo n.º 3, do Ministério do Trabalho e
Previdência, que estabelece os critérios para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da
exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor, onde as situações
de exposição ao calor ensejam o grau médio de insalubridade, ou seja, 20% sobre o salário-mínimo.
Além disso, os cargos mencionados ficam expostos a uma longa jornada de trabalho alternada entre frio e
calor intenso.
Portanto, a concessão do adicional de insalubridade busca garantir aos servidores públicos municipais todos
os direitos trabalhistas básicos.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 14 de março de 2023.
« LUASAS
Máfcio Rodrigo Queimado —
de
ipal de ii sp
PROTOCOLO GERAL 98/202
Data: 14/03/2023 - Horário: tar
Legislativo
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