PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA?
PROJETO DE LEI Nº 5, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a criação do “Programa Conceição
Aparecida da Silva Granero”, consistente na
manutenção de casa de apoio ou estabelecimento
congênere aos pacientes em tratamento médico na
cidade de Jaú/SP e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica incluído na rede de assistência social do Município o programa “Conceição
Aparecida da Silva Graneiro”, consistente na obrigatoriedade do município manter
Casa de Apoio aos pacientes em tratamentos médicos na cidade de Jaú/SP.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Itaporanga autorizada a firma convênio com a
Associação Mão Amiga Itaporanguense - AMAI para auxílio e colaboração na execução
diária da assistência aos pacientes em tratamento médico na cidade de Jaú/SP.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas com receitas
correntes do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Práfeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 5, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Senhores Vereadores,
Como é de conhecimento público, o Hospital Amaral Carvalho,
localizado na cidade de Jaú/SP, é referência no tratamento dos pacientes oncológicos
em nossa região. Por esta razão, diariamente, vários pacientes diagnosticados com
câncer, precisam se deslocar da nossa cidade até a cidade de Jaú, a fim de poderem se
submeter a seus respectivos tratamentos.
Todos sabemos que o tratamento oncológico é extremamente
penoso, causando diversos efeitos colaterais nos pacientes, fato este que torna o
deslocamento necessário entre nossa cidade e a cidade de Jaú/SP ainda mais difícil
para os pacientes, que já sofrem com a presença da referida doença.
Além disso, a cidade de Jaú conta ainda com outras unidades
de saúde que também são, com demasiadamente frequência, utilizados por pacientes
da nossa cidade, que também precisam se deslocar até aquela cidade em busca de
tratamentos médicos especializados.
Paralelamente a tudo o quanto até aqui destacado, a AMAI -
Associação Mão Amiga Itaporanguense, entidade assistencial sem fim lucrativo
composta por diversas pessoas caridosas da nossa sociedade, especialmente mulheres
de bom coração, a muitos anos vem desenvolvendo um louvável trabalho de
assistência aos pacientes que necessitam se deslocar até a cidade de Jaú/SP para se
submeterem aos seus respectivos tratamentos médicos, buscando atenuar o
sofrimento dos mesmos.
Dentre as diversas pessoas que atuam e já atuaram na AMAI,
temos a Sra. Conceição Aparecida da Silva Graneiro, que tratou uma verdadeira
batalha contra o câncer durante aproximadamente 7 (sete) anos e que, infelizmente,
acabou falecendo em decorrência da mencionada doença.
Dona Conceição foi uma das pioneiras na idéia e no desejo de
contar com uma Casa de Apoio junto a cidade de Jaú/SP para que os pacientes que,
quase que diariamente, precisam se deslocar até referida cidade para realizarem seus
tratamentos clínicos, com o objetivo de que os mesmos tivessem um local adequado
onde pudessem repousar enquanto aguardam o retorno para suas casas e, até mesmo
em alguns casos, pernoitarem naquela localidade, a fim de evitar deslocament
repetitivos e exaustivos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
Desta forma, atentos a esta realidade e a esta necessidade,
busca-se, através do presente Projeto de Lei e da aprovação dos Nobres Vereadores
que compõem esta Casa de Leis, criar o programa “Conceição Aparecida da Silva
Graneiro”, na forma de imposição ao Poder Executivo de manter, de forma
permanente e vinculada à presente Lei, Casa de Apoio ou espaço similar na cidade de
Jaú/SP, a fim de propiciar um pouco mais de conforto aos nossos pacientes que, diária
e rotineiramente, precisam se deslocar até aquela cidade para se submeterem a seus
respectivos tratamentos médicos.
Por fim, o nome escolhido para o referido programa é uma
singela homenagem à Sra. Conceição Aparecida da Silva Graneiro, dada a sua luta
contra o câncer e o pioneirismo na idéia e no desejo que ora se busca materializar por
intermédio da edição da presente lei.
Portanto, rogamos a esta Nobre Casa de Leis a aprovação do
Projeto de Lei em questão, a fim de que a administração possa adotar as medidas
pretendidas e necessárias para a alienação dos bens inservíveis do município.
Prefeito Municipal
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