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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para doação de imóvel de propriedade do Município de Itaporanga/SP à Associação Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA e providências correlatas.
native_id1228

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-04-28 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2023-04-27 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T10:43:51.615775-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
ETO DE LEI Nº 7, DE 27 D 2
Dispõe sobre a autorização legislativa para doação
de imóvel de propriedade do Município de
Itaporanga/SP a Associação Itaporanguense
Protetora dos Animais - AIPA e providências
correlatas.
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado
de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINARIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação
Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA o imóvel objeto da Matrícula nº
10.663 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaporanga/SP, consistente em uma
área de terras medindo 262,00 m? (duzentos e sessenta e dois metros quadrados),
denominada Lote 02, situada totalmente dentro do perímetro urbano desta
cidade, conforme Lei Municipal nº 838, de 08 de fevereiro de 1978, localizada na
antiga Estrada do Rio Verde, atualmente Rua Frei Pacífico de Montefalco,
lado par, distante 167,10 metros do cruzamento com a Rua Alípio Nogueira
Leite, lado ímpar, sem benfeitorias, dentro da seguinte descrição: - “Partindo do
marco “M”, cravado próximo à margem da antiga estrada do Rio Verde, atualmente
Rua Frei Pacífico de Montefalco, lado par, segue confrontando com o Lote 01,
propriedade da Prefeitura Municipal de Itaporanga, Matrícula: 3776, segue rumo
de NE. 48º16' até alcançar o marco “L”, medindo 30,30 metros. Segue rumo de
NE. 67º13', com o mesmo confrontante, até alcançar o marco “K”, medindo 12,00
metros. Deste, segue rumo de SE. 22º42", com o mesmo confrontante, até alcançar
o marco “J”, medindo 10,00 metros. Deste, segue rumo de SW. 67º16', com o
mesmo confrontante, até alcançar o marco “I”, medindo 12,00 metros. Deste,
segue rumo de NW. 22º44”, com o mesmo confrontante, até alcançar o marco “H”,
medindo 4,70 metros. Deste, segue rumo de SW. 48º20', com o mesmo
confrontante, até alcançar o marco “G”, medindo 26,50 metros. A partir deste,
defletindo à direita, passa a confrontar com à beira da antiga estrada do Rio Verde,
atualmente Rua Frei Pacífico de Montefalco, por onde segue com rumo de NW.
64º58' numa distância de 5,41 metros, até alcançar o marco “M”, onde teve início.
Art. 2º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de uma sede para
a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA, onde a mesma
executará serviços de acolhimento e cuidados necessários para com os animais por
ela atendidos, vedada a utilização do referido espaço como canil e a exploração de
atividade comercial com finalidade lucrativa no local.
Art. 3º Não iniciada a obra prevista no art. 2º desta Lei, dentro do prazo de 3
(três) anos, contados a partir da data do registro da doação junto ao Registro de
Imóveis competente, ou, se iniciadas as obras, houver paralisação das mesmas por
prazo ininterrupto e superior a 1 (um) ano, comprovados por meio de estudo
técnico a ser elaborado pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal, o imóvel
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
reverterá ao patrimônio do Município, mediante a expedição de Decreto do
Prefeito Municipal.
Parágrafo único - O imóvel também será revertido em favor do Município na
hipótese de se constatar desvirtuamento ou inatividade da finalidade social
prevista no art. 2º por período superior a 6 (seis) meses.
Art. 4º As benfeitorias edificadas no imóvel mencionado no art. 1º serão a ele
integradas, não havendo o que se falar em direito a indenização na hipótese de
reversão do imóvel ao Município.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública
de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do art. 3º e observado o quanto
disposto no art. 4º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do
Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Itaporanga, 27 deábril de 2023:
4
ROB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA
Cidludo A
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 7, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Senhores Vereadores,
Através do presente Projeto de Lei, busca-se autorização
legislativa para o fim de se obter autorização legislativa para a doação do imóvel
objeto da Matrícula nº 10.633, do CRI de Itaporanga/SP para a AIPA - Associação
Itaporanguense Protetiva dos Animais, a fim de que a mesma possa edificar no
referido terreno urbano sua sede e um espaço próprio e adequado para o abrigo e
cuidados com os animais que estejam sob seus cuidados.
Como é de conhecimento público, a AIPA é uma entidade
sem fins lucrativos existente em nosso Município já há muitos anos, desenvolvendo
um brilhante trabalho em prol dos animais, especialmente os animais
abandonados e desprovidos dos cuidados mínimos necessários à segurança e à
saúde dos mesmos.
Ademais, o trabalho desenvolvido pela AIPA colabora
também no controle da população animal, evitando o crescimento desordenado do
número de animais em nossa cidade.
Assim sendo, a existência de um local adequado e seguro
para que referida entidade exerce suas atividades é de suma importância, dado o
revelando cunho social da atividade desempenhada pela Associação
Itaporanguense de Proteção Animal.
Cuidamos de incluir no presente Projeto de Lei as hipóteses
em que o imóvel ora doado será revertido ao patrimônio do Município, a fim de
garantir que não haja desvirtuamento da finalidade da doação ora efetivada, qual
seja, proporcionar bem estar aos animais abandonados existentes em nossa cidade
e que são cuidados, gratuitamente, pela Associação Itaporanguense Protetora dos
Animais - AIPA. Da mesma forma, há previsão de que eventuais benfeitorias
construídas no imóvel a ele serão incorporadas, não havendo o que se falar em
direito de indenização acaso ocorra a sua reversão ao patrimônio público.
Neste cenário, entendemos estar devidamente demonstrada
a finalidade pública esculpida no presente Projeto de Lei, correspondente a
proporcionar a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais — AIPA melhores
condições de executar o seu trabalho social de cuidado com os animais
abandonados existentes em nosso Município, assim como entendemos também
existir no presente Projeto de Lei garantias e proteções ao patrimônio público
acaso venha ocorrer o desvirtuamento da finalidade pública que ensejou a sua
elaboração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA SE:
Portanto, rogamos a esta Nobre Casa de Leis a aprovação do
Projeto de Lei em questão, a fim de que a administração possa adotar as medidas
pretendidas e necessárias para a alienação dos bens inservíveis do município.
GLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
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