br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar de n.º 186, de 28 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
native_id1236

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-29 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-06-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2023-06-12 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2023-06-12 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2023-05-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2023-05-15 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2023-05-12 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2023-05-03 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T08:28:41.630431-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANCA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 02 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar de n.º 186
de 28 de dezembro de 2022, e dá outras providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º Fica incluído na redação do art. 6º da Lei Complementar de nº 186/2022 a
criação do Conselho Municipal de Trânsito.
ARTIGO 6º Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e o Conselho
Municipal de Trânsito - COMUTRAN, vinculados aa SEMUTRAN.
ARTIGO 2º Fica alterada a redação dos 88 1º e 2º do art. 7º:
ARTIGO 7º A JARI e o COMUTRAN terão regimento próprio regulamentado através de
decreto municipal, observado o disposto no inciso VI, do art. 12 do CTB e apoio
administrativo e financeiro do SEMUTRAN.
$1º A JARI terá regulamento próprio e apoio administrativo financeiro do SEMUTRAN.
$2º Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI farão jus a uma
remuneração no valor correspondente a / (um quarto) UFM por hora trabalhada nas sessões
de julgamentos.
$3º Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo seus serviços considerados
relevantes pela municipalidade.
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
maio de 2023.
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Considerando que ao elaborar o PLC sobre a criação da Secretaria
Municipal de Trânsito - SEMUTRAN, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações —
JARI, encontramos dispositivos constantes da recém aprovada Lei Complementar de nº
186/2022, que trata da Criação da Secretaria Municipal de Trânsito - SEMUTRAN, ali
constantes de forma equivocada, como abaixo explicado, vimos apresentar este PLC, visando
sanar as irregularidades encontradas, enquanto aquele não entra em vigor:
1. Inclusão do Conselho Municipal de Trânsito - COMUTRAN vinculada ao SEMUTRAN;
2. A forma de remuneração aos membros da JARI que estava previsto como 01 (uma)
UFESP, passa a serem remunerados com o índice oficial municipal de /4 (um quarto) UFM,
para cada membro.
Eis o ado por essa Casa de Leis.
Preftito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

open original →