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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDispõe sobre a inclusão do art. 3º-A na Lei 2.539, de 8 de maio de 2023, para estabelecer cláusulas que devem constar obrigatoriamente da Escritura Pública de Doação do bem imóvel doado por intermédio da mesma e providências correlatas.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-05-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2023-05-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2023-05-22 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2023-05-22 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2023-05-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2023-05-15 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2023-05-12 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2023-05-11 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T12:16:27.407638-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a inclusão do art. 3º-A na Lei 2.539, 
de 8 de maio de 2023, para estabelecer cláusulas 
que devem constar obrigatoriamente da Escritura 
Pública de Doação do bem imóvel doado por 
intermédio da mesma e providências correlatas.
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, 
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º A Lei 2.539, de 8 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 
3º-A:
Art. 3º-A A Escritura Pública de Doação conterá, obrigatoriamente, cláusula que 
disponha que o imóvel ora doado é inalienável por qualquer meio, assim como 
que o mesmo será revertido ao Município se verificada qualquer das hipóteses 
previstas no art. 3º desta Lei. 
Parágrafo único. O Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e 
condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário.
Itaporanga, 10 de maio de 2023.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Exmo. Sr.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga/SP
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores 
da cidade de Itaporanga para encaminhar o presente Projeto de Lei nº 10, de 10 de maio 
de 2023, que trata sobre “a inclusão do art. 3º-A na Lei 2.539, de 8 de maio de 2023, 
para estabelecer cláusulas que devem constar obrigatoriamente da Escritura Pública 
de Doação do bem imóvel doado por intermédio da mesma e providências correlatas”.
Por intermédio da Lei 2.539, de 8 de maio de 2023, o Município 
ficou autorizado a doar para a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais –
AIPA o imóvel objeto da Matrícula nº 10.663 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Itaporanga/SP, com a finalidade de que referida entidade possa edificar no referido 
terreno sua sede.
Previu-se, no art. 3º da referida Lei, situações que ensejarão a 
reversão, caso ocorram, do imóvel ao patrimônio do Município. O art. 3º da referida Lei 
fora nela incluído justamente para fins de se resguardar a inalterabilidade da finalidade 
da doação efetivada, isto é, para se garantir que o imóvel doado seja utilizado 
exclusivamente para a finalidade prevista no art. 2º da referida Lei.
Entretanto, a presente inclusão do art. 3º-A na referida Lei 
buscar possibilitar que, já na Escritura Pública de Doação a ser lavrada em razão da 
doação celebrada, de cláusulas que garantam a impossibilidade de alienação, por 
qualquer forma, do bem doado, assim como de que seja também incluído na Escritura 
cláusulas que prevejam as possibilidades de reversão do bem ao patrimônio público.
Diante destes fatos, envio o presente Projeto de Lei a esta Casa 
Legislativa, a fim de que o mesmo possa ser apreciado e aprovado.
Atenciosamente, 
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Itaporanga, 10 de maio de 2023.
OFÍCIO Nº 317/2023
Senhor Presidente, 
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para 
encaminhar o Projeto de Lei nº 10, de 10 de maio de 2023, que trata sobre “a inclusão 
do art. 3º-A na Lei 2.539, de 8 de maio de 2023, para estabelecer cláusulas que devem 
constar obrigatoriamente da Escritura Pública de Doação do bem imóvel doado por 
intermédio da mesma e providências correlatas”.
No ensejo, registro meus cumprimentos e reitero a Vossa 
Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP

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