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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para doação de imóvel de propriedade do Município de Itaporanga/SP ao Lar Dr. Franz Weiss - "Casa da Criança" e providências correlatas.
native_id1239

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-05-12 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2023-05-11 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T10:45:29.386231-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 9, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização legislativa para doação 
de imóvel de propriedade do Município de 
Itaporanga/SP ao Lar Dr. Franz Weiss – “Casa da 
Criança” e providências correlatas.
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, 
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o LAR DR. FRANZ 
WEISS, entidade assistencial instalada e conhecida no Município por “Casa da 
Criança”, registrada no CNPJ sob o nº 03.838.120/0001-50, fração ideal da Matrícula nº 
7.890 do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca de Itaporanga/SP, 
identificada como Lote 01 no Projeto de Desmembramento elaborado pelo Setor de 
Engenharia do Município de Itaporanga, nos limites das medidas e confrontações 
previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º A fração ideal a ser doada consistente em uma área de terras urbana com as 
seguintes metragens e confrontações: “Iniciando-se no marco 1, cravado no alinhamento 
da Rua Olga Padula Belutti, distante 122,47 metros do cruzamento com a Rua Osvaldo 
de Souza Lima, por onde segue confrontando com o lote 02 (remanescente), numa 
distância de 38,61 metros, até o marco 2. Defletindo a direita, passa a confrontar com a 
Área Institucional do Loteamento Jardim Bela Vista II e Jardim Bela Vista I, numa 
distancia de 30,51 metros, até o marco 3. Defletindo a direita , passa a confrontar com o 
Lote 03 (remanescente), numa distância de 46,98 metros até o marco 4. Defletindo a 
direita, passa a confrontar com a Rua Olga Padula Belutti, numa distância de 30,00 
metros, até o marco 1, onde teve o inicio da presente descrição”, totalizando um 
perímetro de 1.284,27m² (um mil duzentos e oitenta e quatro e vinte e sete centímetros 
quadrados).
Art. 3º O imóvel objeto desta doação é avaliado em R$ 48.416,98 (quarenta e oito mil, 
quatrocentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos), conforme certidão de valor 
venal expedida pela Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP.
Art. 4º A doação ora efetivada destina-se à construção de uma sede própria para o LAR 
DR. FRANZ WEISS – Casa da Criança, para fins de atender suas atividades 
institucionais.
Art. 5º Para fins de possibilitar a lavratura da Escritura Pública de Doação, deverá o 
Município de Itaporanga efetuar o desmembramento da fração ideal mencionada no art. 
2º, arcando com todos os custos necessários para tal intento.
Art. 6º A escritura pública de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
I – inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel;
II – reversão do imóvel ao patrimônio do Município nos seguintes casos:
a) se decorridos 3 (três) anos do registro da presente doação na matrícula do 
imóvel, não tiver sido iniciada a obra mencionado no art. 4º;
b) se, iniciada a obra mencionada no art. 4º, esta ficar paralisada por período 
superiror a 1 (um) ano, constatado mediante Laudo expedido pelo Setor de 
Engenharia do Município;
c) se ocorrer o encerramento das atividades do LAR DR. FRANZ WEISS;
d) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a 
sua finalidade.
Parágrafo único. O Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições 
que julgar convenientes para o resguardo do interesse público.
Art. 7º Correrão por conta do Município as despesas de escrituração e registro da 
presente doação.
Art. 8º Correrão por conta do Município as despesas de escrituração e registro da 
presente doação. As benfeitorias edificadas no imóvel serão a ele integradas, não 
havendo o que se falar em direito a indenização na hipótese de reversão do imóvel ao 
Município.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias constantes do orçamento geral do Município, suplementadas se 
necessário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário.
Itaporanga, 10 de maio de 2023.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 9, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Exmo. Sr.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga/SP
Prezado,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores 
da cidade de Itaporanga para encaminhar o presente Projeto de Lei nº 9, de 10 de maio 
de 2023, que trata da necessária “autorização legislativa para doação de imóvel de 
propriedade do Município de Itaporanga/SP ao Lar Dr. Franz Weiss – “Casa da 
Criança” e providências correlatas”.
Como mencionado no texto do Projeto de Lei ora em foco, trata￾se de doação de um terreno municipal ao Lar Dr. Franz Weiss – Casa da Criança, 
instituição beneficente existente em nosso município que já há muitos anos atende, com 
louvor, as crianças desabrigadas e/ou desassistidas da nossa Comarca.
De um lado, é notório o interesse público no serviço 
desenvolvido pelo Lar Dr. Franz Weiss – Casa da Criança; de outro, sabemos que 
referida entidade, desde a sua fundação, esta alocada em prédio de propriedade da 
Paróquia São João Batista, cedido gratuitamente à entidade.
Com a presente doação pretende-se propiciar à entidade a 
possibilidade de edificação de uma nova sede, em um terreno mais amplo e que, por 
esta razão, poderá oferecer maior conforto e estabilidade aos internos da entidade, que 
passaria a contar com um prédio próprio para a execução de sua finalidade social.
Diante destes fatos, envio o presente Projeto de Lei a esta Casa 
Legislativa, a fim de que o mesmo possa ser apreciado e aprovado.
Atenciosamente, 
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Itaporanga, 10 de maio de 2023.
OFÍCIO Nº 315/2023
Senhor Presidente, 
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para 
encaminhar o Projeto de Lei nº 9, de 10 de maio de 2023, que trata sobre “autorização 
legislativa para doação de imóvel de propriedade do Município de Itaporanga/SP ao
Lar Dr. Franz Weiss – “Casa da Criança” e providências correlatas”.
No ensejo, registro meus cumprimentos e reitero a Vossa 
Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP

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