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ITAPORA INGA/
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar
bens inservíveis e alienação através de leilão e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições
legais, FAZSABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes da Ata da reunião da Comissão
de Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis Municipais, designados pela Portaria nº 101,
de 3 de março de 2023.
Art. 2º Os bens referidos no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com
as Leis 8.666/93 e 14.133/21 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal ou legislação
correspondente que venha a lhe substituir.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar
do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados e bem
assim dos bens de consumo do estoque do Almoxarifado .
Art. 4º É parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis bem
como as Avaliações com as descrições dos bens.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
DOUGLAS ROBERTO assinado de forma digital por
E DOUGLAS ROBERTO
BENINI:1957500883 Doucias rosto,
9 Dados: 2023.06.01 10:28:34 -03'00'
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
www .itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANG
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 14, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
Senhores Vereadores,
Através do presente Projeto de Lei, busca-se autorização
legislativa para a fim de procedermos ao leilão de bens inservíveis do Município,
conforme levantamento em anexo.
A prática do leilão é a medida judicial prevista na Lei DE
Licitações para que os entes públicos possam, de uma forma geral, alienar os bens
públicos inservíveis, gerando recursos para serem reinvestidos no âmbito municipal.
Os bens inservíveis passaram pela devida avaliação prévia,
realizada pela Comissão designada pela Portaria nº 101, de 3 de março de 2023, para
este fim, com vistas a declarar a inservibilidade dos respectivos bens e, a partir disto,
possibilitar a alienação dos mesmos.
Portanto, rogamos a esta Nobre Casa de Leis a aprovação do
Projeto de Lei em questão, a fim de que a administração possa adotar as medidas
pretendidas e necessárias para a alienação dos bens inservíveis do município.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
DOUGLAS ROBERTO soucias roserTO
BENINI:19575008839 SENINI19575008839
Dados: 2023.06.01 10:40:11 -03'00'
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
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