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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão e providências correlatas.
native_id1250

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-29 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-06-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2023-06-12 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2023-06-12 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2023-06-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2023-06-05 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2023-06-02 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2023-05-29 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T08:29:13.085581-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 29 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em
comissão e providências correlatas. ”
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão com a denominação de
DIRETOR DE GABINETE.
I. REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO.
H. NIVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR.
IN. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
IV. SALÁRIO: R$ 10.919,05 MENSAL
Art. 2º O cargo de DIRETOR DE GABINETE terá as seguintes atribuições.
I. Atuar em suporte de assessoramento ao Gabinete do Chefe do Poder do Executivo em
relação às matérias de gestão pública e no auxílio à tomada de decisões quanto aos
programas normativos finalísticos.
IH. Exercer a administração superior no desempenho das atividades
político/administrativas, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que
integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior e que, pela
importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes
com o projeto do governo.
HI. Assessorar nas matérias de gestão pública os secretários municipais e demais
servidores, no conhecimento e na aplicação das premissas legais no qual se deve pautar
a administração pública.
V. Dirigir c coordenar o trabalho de gestão em relação aos agentes públicos vinculados
aos cargos de comando e chefia.
VI. Atuar em responsabilidade pela fiel observância e cumprimento eficaz das
disposições legais e normativas da legislação municipal e demais ordenamentos que
regem os preceitos da administração pública.
VII. Representar o Município nos atos designados pelo Prefeito;
VIII. Requisitar aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como
Tribunal de Contas, Cartórios e demais órgãos da Administração Pública infor
certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprim:
suas finalidades institucionais.
Art. 3º Fica extinto o cargo em comissão denominado Diretor Jurídico e
Administrativo.
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANGA;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Itaporanga, 29 de mai
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA
Cidade Ph
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7
DE 29 DE MAIO DE 2023.
Exmo. Sr.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga/SP
Prezado,
Dirijo-me a Vossa Excelência c aos demais Nobres Vereadores
da cidade de Itaporanga para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar nº 7,
de 29 de maio de 2023, que trata sobre “criação e extinção de cargos em comissão e
providências correlatas”.
Por intermédio do presente Projeto de Lei Complementar,
objetiva-se a criação do cargo de Diretor de Gabinete, que atuará diretamente junto ao
Gabinete do Prefeito, no assessoramento e resolução de questões político-
administrativas cotidianas, conforme definido nas atribuições do cargo previstas no art.
2º do referido texto.
De outra parte, extingue-se o cargo de Diretor Jurídico e
Administrativo atualmente existente no quadro permanente de funcionários da
administração pública municipal.
É parte integrante do presente Projeto de Lei Complementar o
impacto financeiro oriundo da criação do cargo em questão. Contudo, é preciso salientar
que o valor do salário atribuído ao referido cargo é idêntico ao valor do salário pago ao
cargo de Diretor Jurídico e Administrativo, o que significa que não haverá aumento de
despesa pública com a criação do cargo previsto no art. 1º.
Diante destes fatos, envio o presente Projeto de Lei a esta Casa
Legislativa, a fim de que o mesmo possa ser apreciado c aprovado.
www .itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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