br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 34/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaIndica ao Executivo Municipal que seja estudada a possibilidade de alteração da tabela I do anexo I do Código Tributário Municipal.
native_id1252

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2023-06-02 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2023-05-29 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 —- www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Indicação 034/2023
Indica ao Executivo Municipal que seja estudada a possibilidade
de alteração da tabela | do anexo | do Código Tributário
Municipal.
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaporanga, Douglas Roberto Benini, que
seja estudada a possibilidade de alteração da tabela | do anexo | do Código Tributário Municipal.
A tabela mencionada dispõe sobre as alíquotas do ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — que
incidem sobre os serviços prestados por profissionais autônomos. Conforme estabelecido pelo art. 50, Il, do CTM, o
valor do ISS é obtido mediante a aplicação das referidas alíquotas sobre a UFM — Unidade Fiscal do Município.
Ocorre que a tabela apresenta, em possível desacordo com o princípio da isonomia tributária, tributação
distinta entre profissionais da mesma categoria. Consta no item 1) a alíquota de 300% para os serviços médicos, já
o item 3) estabelece a alíquota de 150% para uma lista de serviços, dentre os quais estão inclusos os obstetras e os
ortopédicos.
Considerando que ambos os serviços são ramos da medicina, e buscando maior isonomia, indico que seja
avaliada a possibilidade de enquadramento dos serviços médicos, ortopédicos e obstetras na mesma faixa de
tributação.
Na oportunidade, indico também que seja considerada a possibilidade de reclassificação dos serviços de
dentistas, dado que atualmente incide sobre estes serviços a mesma alíquota dos médicos, ou seja, 300%. Entendo
que, baseado no faturamento, os dentistas deveriam ser enquadrados em uma faixa inferior de tributação.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 29 de maio de 2023.
Câmara Municipal de Itaporanga SP
PROTOCOLO GERAL 208/2023
Data: 29/05/2023 - Horário: 11:42
Legislativo
-1/1-

open original →